Quase cinco pacientes com câncer perderam a gratuidade nos ônibus intermunicipais da Paraíba. Além dos pacientes, os seus acompanhantes, cerca de 9 mil pessoas, também perderam o benefício.
A Lei 9.115/10 que garantia gratuidade em ônibus intermunicipais dentro da Paraíba foi declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal.
A lei do ‘Passe Livre’, que valia desde 2010, dizia que o benefício atendia um portador de câncer e até três acompanhantes, sendo um acompanhante por viagem; apenas para o serviço regular convencional e ainda garantia que o transporte deveria ser sempre feito em acomodação adequada.
Em 2018, o Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros do Estado da Paraíba (Setrans-PB) acionou a Justiça contra a medida. No STF, a lei foi declarada inconstitucional por “vício de iniciativa”, ou seja, deveria ter sido criada por um Poder, mas foi elaborada por outro. A lei foi criada em 2010 pelo então deputado Quinto de Santa Rita e sancionada pelo governador da Paraíba na época, o atual senador José Maranhão (MDB).
Com essa decisão, a partir de agora, pacientes com câncer que precisem viajar dentro da Paraíba, junto com o acompanhante, deverão pagar passagens normalmente, seja preço inteiro ou valor de estudante, a depender da condição do passageiro.
Redação
Discussion about this post