Os proprietários de veículos no Estado da Paraíba com placa final zero já podem emitir o boleto do IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) para efetuar o pagamento do exercício de 2022. Para que os donos de carros e motos garantam o desconto de 10%, eles deverão efetuar o pagamento em cota única à vista até o dia 31 de outubro.
Os contribuintes têm ainda outras duas opções para pagamento do tributo da placa com final zero, mas desta vez sem o desconto. O parcelamento em três vezes, sendo a primeira com vencimento também até o dia 31 de outubro, e a terceira opção é o pagamento total do IPVA apenas em 30 de dezembro. Dúvidas na emissão do IPVA podem ser resolvidas por e-mail: gerencia.itcd.ipva@sefaz.pb.gov.br.
Observação antes de imprimir
Para emitir o boleto do IPVA, o proprietário precisa ter dados como CPF ou CNPJ (Pessoa Jurídica); número da placa do veículo e do Renavam. No ato de imprimir aparecem duas opções, DAR (Documento de Arrecadação) ou Ficha de Compensação. Na opção DAR, o contribuinte somente pagará nas agências bancárias oficiais como Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, Banco Itaú e Bradesco, enquanto na opção Ficha de Compensação, o contribuinte poderá pagar em qualquer instituição bancária.
Impressão do boleto via portal
O boleto do IPVA da placa final zero deverá ser impresso por meio da internet. A emissão está disponibilizada no link do portal da Sefaz-PB https://www.sefaz.pb.gov.br/servirtual/ipva/emitir-dar ou no portal do Detran-PB (www.detran.pb.gov.br). O pagamento deve ser efetuado nas agências bancárias do Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal e Itaú, no serviço de autoatendimento desses bancos; nas casas lotéricas; ou de forma mais prática no mobile banking – aplicativo disponível pelos bancos em aparelhos móveis como smartphones.
Comprovar isenção da placa final zero
As categorias isentas de pagar IPVA com placa final zero, que requereram isenção do IPVA no ano passado, vão precisar comprovar a isenção até o dia 31 de outubro. Conforme legislação do IPVA, as categorias como portadores de deficiência física, com base no novo decreto 40.959/2020 da Portaria n° 176/2020, além da visual, mental ou autista, taxistas, veículos cadastrados no Ministério do Turismo na qualidade de transporte turístico; motofretistas e de motoboys até 150 cilindradas são isentas do tributo. Elas terão de enviar por e-mail ou entregar a documentação em uma repartição fiscal, que atestam a isenção, até o dia 31 de outubro para gozar do benefício em 2022. Neste mesmo dia, essas categorias já podem requerer a isenção de 2023.
Como enviar por e-mail
Para o cidadão realizar a comprovação via e-mail, basta anexar os documentos solicitados, em formato de PDF, e enviar para o e-mail: gerencia.itcd.ipva@sefaz.pb.gov.br. Os documentos que precisam ser enviados em formato PDF são os constantes na Portaria 308/2017, conforme disciplina o art. 55 do RIPVA (Regulamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores).
É importante lembrar que esses veículos isentos deverão pagar as demais taxas que envolvem o emplacamento, como seguro obrigatório (DPVat), licenciamento do Detran-PB e a Taxa de Bombeiro.
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