As redes de farmácias e os supermercados em atividade no território paraibano poderão comercializar álcool a 70% produzido por empresas regulares sujeitas à fiscalização da Agência Estadual de Vigilância Sanitária e às regras de qualidade de produção e rotulagem definidas pela legislação sanitária nacional. A autorização, de caráter excepcional, temporário e emergencial, está expressa na Nota Técnica nº 01/2020, assinada pela diretora-geral da Agevisa/PB, Jória Viana Guerreiro, e publicada na manhã desta quarta-feira (01).
Conforme informou a diretora Jória Guerreiro, a autorização tem validade enquanto durar a vigência da Resolução de Diretoria Colegiada (RDC) nº 350, de 19 de março de 2020, da Anvisa, que “define os critérios e os procedimentos extraordinários e temporários para a fabricação e comercialização de preparações antissépticas ou sanitizantes oficinais sem prévia autorização da Anvisa, em virtude da emergência de saúde pública internacional relacionada ao SARS-CoV-2”.
A Nota Técnica nº 01/2020/Agevisa/PB está disponível no endereço agevisa.pb.gov.br/
A decisão da Agevisa/PB tem sustentação também no Decreto Estadual nº 40.122, de 13 de março de 2020, que declara Situação de Emergência no Estado da Paraíba, assinado pelo governador João Azevêdo; na Normativa nº 01, de 17 de março de 2020, do Governo da Paraíba, que estabelece plano de resposta efetivo à atual condição de saúde de ampla repercussão populacional, e no Decreto Estadual nº 40.135, de 20 de março de 2020, que dispõe sobre a adoção, no âmbito da Administração Pública direta e indireta, de medidas temporárias e emergenciais de prevenção de contágio pelo coronavírus, bem como sobre recomendações aos municípios e ao setor privado estadual.
Também dá suporte à Nota Técnica nº 01/2020/Agevisa/PB a decisão liminar proferida pelo ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal (STF), em análise à Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6341. Na decisão, o ministro declarou que as medidas adotadas pelo Governo Federal, por meio da Medida Provisória (MP) 926/2020, para o enfrentamento do novo coronavírus não afastam a competência concorrente nem a tomada de providências normativas e administrativas pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos municípios.
A decisão da Agevisa de autorizar a comercialização do álcool a 70% nas farmácias e supermercados em atividade na Paraíba se baseou ainda nos seguintes instrumentos legais: Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que autoriza os gestores locais de saúde a adotar medidas necessárias para contenção do Coronavírus (Art. 3º, § 7º, III); RDC nº 350, de 19 de março de 2020/Anvisa, que define os critérios e os procedimentos extraordinários e temporários para a fabricação e comercialização de preparações antissépticas ou sanitizantes oficinais sem prévia autorização da Anvisa, e a Nota Técnica nº 03/2020/ Anvisa, que apresenta as orientações gerais para doação de álcool 70%.
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