Mais uma organização tida como social contratada pelo governo Ricardo Coutinho terá que devolver recursos públicos recebidos indevidamente. O Tribunal de Contas da Paraíba, durante sessão ordinária, ontem, decidiu pela irregularidade na aplicação dos recursos atinentes em contratos firmados no ano de 2015, pela Secretaria de Estado da Saúde com o Instituto de Psicologia Clínica, Educacional e Profissional (IPCEP), impondo um débito a seus dirigentes de R$ 2.822.668,90.
O detalhe é que o mesmo IPCEP acabou de ser contratada pelo Governo do Estado da Paraíba para administrar o Hospital Metropolitano, em Santa Rita.
Adalberto da Silva Ribeiro, um dos responsáveis pelo IPCEP, deve devolver aos cofres públicos a importância de R$ 488.687,95. Ele respondeu, entre outras irregularidades, por pagamentos incorretos à empresa A. Fortes Ltda. e, ainda, por gastos indevidos com plantões médicos, passagens aéreas e locação não comprovada de equipamentos hospitalares.
A Isis Regina Unfer Pereira, também responsável pelo IPCEP, o TCE impôs o débito de R$ 2.333.980,95 em decorrência do mesmo leque de irregularidades a que ela acresceu a não comprovação de estoques e despesas não documentadas com a empresa JP Desenvolvimento e Treinamento de Pessoal Ltda. Ambos os dirigentes ainda sofreram multa pessoal de R$ 5.000,00.
O processo, sob relatoria do conselheiro Nominando Diniz, decorreu de Inspeção Especial do TCE às contas de 2015 da Secretaria de Estado da Saúde. O relator, que negou responsabilidade à secretária Roberta Batista Abath, entendeu que esta havia cumprido todas as determinações que lhe foram feitas quando do exame inicial dos contratos.
O Tribunal também decidiu encaminhar cópia dos autos ao Ministério Público Comum “para as providências no âmbito de sua competência, inclusive, quanto ao acompanhamento do processo de desqualificação do IPCEP como organização social”. A mesma cópia foi encaminhada, com idêntico objetivo, ao Ministério da Justiça.
O relator ainda determinou à Auditoria do TCE o levantamento prévio da atuação de outras empresas junto a entes da administração municipal, ou estadual, no âmbito de cada processo de acompanhamento da gestão de 2018. Cabe recurso dessa decisão.
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