O parecer do Tribunal de Contas da Paraíba (TCE-PB) em representação ao Ministério Público Estadual (MPE) durante sessão da Corte negou acordão pedido pela defesa e considerou irregulares as instalações da ‘empresa de fachada’, pertencente a Cayo César Conserva Alves, filho do vice-prefeito Celecileno Alves Bispo. O caso, inclusive, já é objeto de investigação da Polícia Federal no município.
Os autos do processo e o entendimento do TCE deixam claro que a empresa LFO Xavier Comércio Eireli-ME considerada ‘empresa de fachada’ do vice-prefeito, celebra acordos com a Prefeitura de Monteiro para ganhar licitações no município que já somaram mais de R$ 25 milhões em prejuízos para a população.
O próprio parecer aponta que a empresa de fachada, por tamanha simplicidade das instalações, não tinha condições de fornecer de pneu, peças de automóveis, material de construção a gás hospitalar.
Com o acordão negado, se mantém incólume o parecer com a decisão da relatoria do Tribunal de Contas que aponta indícios de uma empresa de fachada e que de 22 licitações a referida empresa do vice-prefeito ganhou 21 vezes, e até mesmo está envolvida em diversas denúncias e outras operações também nas cidades de Taperoá e Serra Branca, na Paraíba.
Com relação à defesa da prefeita Anna Lorena de Farias Leite Nóbrega, entende-se não ser razoável aceitar o
argumento de que uma empresa que participou de 22 licitações entre 2017 a 2019, somente em Monteiro, e venceu
21 delas; não ter tido a Sede diligenciada. A imagem da Sede apresentada parece destoar dos vultosos recursos
públicos movimentados nesse período.
A decisão do TCE se aplica contra Anna Lorena de Farias Leite Nóbrega, Luiz Felipe Oliveira Xavier, Celecileno Alves Bispo e Cayo César Conserva Alves, por indícios de atos de improbidade administrativa e crimes licitatórios.
Confira os documentos dos autos na íntegra:
PARECER DO TCE SOBRE EMPRESA DE FECHADA EM MONTEIRO
Entenda
No mês de setembro passado o TCE acatou uma denúncia contra a Prefeitura de Monteiro e enviou a decisão ao Ministério Público da Paraíba, diante dos indícios de prática de improbidade administrativa apontados nos autos. Na denúncia consta que se trata de empresa cujo titular, formalmente, é identificado como Luiz Felipe Oliveira Xavier, mas que pertenceria, de fato, ao vice-prefeito, Celecileno Alves Bispo, e seu filho, Cayo César Conserva Alves. Ainda conforme os autos, a empresa teria sido criada um mês após a eleição de 2016 para participar das licitações do município. O relator da matéria, conselheiro Antônio Gomes e o colegiado também aprovou a aplicação de multa de R$ 2 mil a prefeita do município, Anna Lorena de Farias Leite Nóbrega, bem como recomendações para a gestão municipal não descuidar dos procedimentos adequados de licitações, nem de observar a entrega de bens e serviços pelos contratados.
Assista a decisão do TCE durante sessão da Corte:
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