Determina o artigo 212 da CF que “A União aplicará, anualmente, nunca menos de dezoito, e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios vinte e cinco por cento, no mínimo, da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino (MDE).”
Com base em informações disponibilizadas no Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Educação (SIOPE), o relator do processo 00240/19, de Acompanhamento de Gestão do Governo Estadual, conselheiro André Carlo Torres Pontes, observou que o investimento do Estado em MDE no 4º bimestre deste ano foi de apenas 23,47% das receitas de impostos, portanto abaixo do limite mínimo exigido de 25%.
Este fato ensejou a emissão do alerta TC nº 1650/19 pelo Tribunal de Contas, demandando que as autoridades responsáveis adotem medidas administrativas para sanar o problema e garantir os resultados dos programas governamentais, evitando, assim, o comprometimento da regularidade e legalidade da gestão.
A aplicação de recursos em educação já havia sido tema do alerta TC Nº 1095/19, emitido em meados do mês de julho deste ano e também direcionado ao governo do estado. Lá se tratou dos investimentos do governo estadual em MDE durante os meses de março e abril deste ano, que alcançaram o percentual de apenas 21,76 das receitas de impostos, de acordo com dados do SIOPE, também abaixo do limite constitucional.
Os alertas são publicados no Diário Oficial Eletrônico do TCE-PB cujas edições estão disponíveis para consulta no portal do Tribunal, em tce.pb.gov.br, ou por meio do aplicativo Nosso TCE-PB, disponível para Android e IOS. Pelos mesmos meios, podem ser consultados os textos integrais não só dos alertas, mas também dos processos e relatórios de auditoria.
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