Reunido em sessão ordinária, nesta quarta-feira (08), o Pleno do Tribunal de Contas do Estado julgou irregulares as contas da prefeitura de São Miguel de Taipu, relativas a 2017, gestão do ex-prefeito Clodoaldo Beltrão Bezerra de Melo. Sob a relatoria do conselheiro Antônio Gomes Vieira foram aprovadas as contas de 2020 do município de Triunfo, assim como as de Manaíra e Araruna, que tiveram como relatores os conselheiros Fábio Nogueira e Oscar Mamede Santiago Melo (substituto), respectivamente.
O relator da Prestação de Contas de São Miguel de Taipu foi o conselheiro substituto Renato Sérgio Santiago Melo, que em sua proposta de voto enumerou diversas eivas, às quais, ensejaram a desaprovação das contas. Destacaram-se o excesso de contratações sem concurso, não recolhimento das contribuições previdenciárias e aplicação dos recursos do Fundeb na Manutenção e Desenvolvimento do Ensino – MDE, abaixo do índice mínimo permitido. O relator apontou déficit financeiro ao final da gestão, irregularidade em contratos e descumprimento de decisão singular da Corte de Contas. Foi fixada uma multa de R$ 4 mil. Cabe recurso.
As contas do secretário de Estado da Segurança e da Defesa Social, Jean Francisco Bezerra Nunes, relativas a 2021, foram julgadas regulares, à unanimidade, após o voto do relator, conselheiro Fábio Túlio Nogueira. O relator fez recomendações e atentou para se ampliar a metodologia de análise, diante da necessidade de se avaliar as políticas públicas adotadas pela Secretaria, que vem a ser uma das mais importantes no contexto social do Estado.
Recursos – O Tribunal negou provimento aos Recursos de Revisão interpostos pelos ex-gestores da Secretaria de Estado da Comunicação Institucional – Secom, Raimundo Nonato Costa Bandeira (01 de janeiro a 04 de abril), Tatiana da Rocha Domiciano (05 de abril a 27 de novembro) e Estelizabel Bezerra de Souza (28 de novembro a 31 de dezembro), durante o exercício financeiro de 2012. Seguindo o voto do relator, conselheiro Renato Sérgio Santiago Melo, o plenário entendeu que os argumentos apresentados não foram suficientes para elidir as eivas que ensejaram a reprovação (proc. nº 04603/13).
Sob o relato do conselheiro Fernando Rodrigues Catão, os membros da Corte deram provimento parcial ao Recurso de Revisão impetrado pelo Ministério Público de Contas junto ao TCE, para elidir o débito imputado à então prefeita Terezinha Lúcia Alves de Oliveira, quando da análise das contas anuais do município de Santa Terezinha, relativas ao exercício de 2017. (proc. nº 05191/18).
Organização Social – O Pleno apreciou Inspeção Especial de Acompanhamento da Gestão, realizada pela Organização Social Instituto de Psicologia Clínica, Educacional e Profissional – IPCEP, contratada pelo Estado para administrar o Hospital Metropolitano Dom José Maria Pires no exercício de 2019 (proc. nº 06395/20). Decidiu o colegiado, à unanimidade, julgar irregulares despesas não comprovadas no montante de R$ 1.247.226,56, a serem ressarcidas pelo IPCEP, solidariamente, com os ex-diretores Antônio Carlo de Sousa Rangel (Espólio) e Henaldo Vieira da Silva.
Entre as irregularidades, conforme o entendimento do relator, conselheiro André Carlo Torres Pontes, destacam-se gastos irregulares com empresas de vigilância armada e desarmada e proteção patrimonial, locação de mão-de-obra por serviços de limpeza hospitalar e jardinagem, serviços de lavanderia hospitalar e engenharia para o meio ambiente. No voto o relator encaminha ainda a decisão aos órgãos competentes para apurar responsabilidades civis e penais, além da fixação de uma multa de R$ 12.475,00.
Composição – Sob a presidência do conselheiro Nominando Diniz Filho, o Pleno realizou sua 2388ª sessão ordinária híbrida. Na composição do quorum estiveram presentes os conselheiros Arnóbio Alves Viana, Fernando Rodrigues Catão, Fábio Túlio Nogueira, André Carlo Torres Pontes e Antônio Gomes Vieira Filho. Também os conselheiros substitutos Oscar Mamede Santiago Melo, Antônio Cláudio Silva Santos e Renato Sérgio Santiago Melo. O Ministério Público de Contas esteve representado pelo procurador geral Bradson Tibério de Luna Camêlo.
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