A 1ª Câmara do Tribunal de Contas da Paraíba reprovou, nesta quinta-feira (8), prestações de contas dos institutos municipais de previdência de Pedras de Fogo e Marizópolis. E aplicou multa máxima, de R$ 11,4 mil, aos gestores responsáveis por ambos os órgãos, durante os exercícios (2017 e 2018) objeto do julgamento na sessão realizada por vídeoconferência.
Além da ausência de arrecadação de receitas decorrentes de compensação previdenciária entre o regime geral de Previdência e o Regime Próprio (RGPS e o RPPS,) também motivou a reprovação das contas do Instituto de Previdência Municipal de Pedras de Fogo, ano 2017, a não apresentação de documentos necessários à comprovação de lançamentos contábeis que somam R$ 188 mil.
Trata-se do valor remanescente de um total de R$ 332 mil, só parcialmente comprovado, e registrado a título de perdas financeiras nas aplicações e investimentos do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), conforme destaca relatório da Auditoria da Corte, nos autos.
O relator do processo 06043/18, conselheiro substituto Renato Sérgio Santiago Melo, seguiu entendimento do órgão auditor e não aceitou argumentos da defesa, apresentados de forma remota na sessão, atribuindo a irregularidade “às oscilações no mercado financeiro naquele ano”, justificativa essa também presente nos autos.
O relator propôs, e colegiado aprovou, imputar débito ao então gestor do instituto no exercício examinado, Severino Alves da Silva Junior, no valor equivalente à quantia não comprovada – como perda – de R$ 188 mil. Ainda cabe recurso.
Diversas irregularidades levaram ao julgamento pela reprovação das contas do Instituto de Previdência e Assistência Social dos Servidores de Marizópolis, referentes a 2018: desde a ausência de cobrança oficial de valores devidos e não repassados ao instituto à falta de política de investimentos do órgão para àquele exercício.
Relatório de Auditoria e parecer do Ministério Público de Contas, citados pelo relator do processo 06282/19, conselheiro Antônio Gomes Vieira Filho, também apontam a não prestações de informações, via sistema Sagres, sobre valores orçamentários de contribuição de servidores públicos ativos nas receitas e nem de compensações previdenciárias com o Regime Geral de Previdência Social (RGPS). Para o gestor do instituto, José Gomes da Silva, que notificado não apresentou defesa, foi aplicada também a multa máxima de R$ 11,4 mil. Não houve, nesse caso, imputação de débito.
Contas aprovadas de Câmaras – Já relativas ao exercício 2019 foram julgadas regulares, com ressalvas, as prestações de contas das Câmaras Municipais de Zabelê e Poço José de Moura. E, também, as de Conde e São Bento, referentes aos anos de 2018 e 2016, respectivamente.
A sessão de número 2.845 serviu ainda à apreciação de processos de licitações, denúncias, representações, recursos e verificação de decisões anteriores da Corte. Além do exame de dezenas de pedidos de aposentadorias e pensões de servidores públicos e/ou dependentes.
Presidida pelo conselheiro Antônio Gomes Vieira Filho, contou com as presenças do conselheiro Fernando Rodrigues Catão e dos conselheiros substitutos Antônio Cláudio Silva Santos e Renato Sérgio Santiago Melo. Além da procuradora Isabella Barbosa Marinho Falcão, atuando pelo Ministério Público de Contas.
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