O Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) acatou Ação Direta de Inconstitucionalidade movida pela Federação Nacional de Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares e suspendeu os efeitos da Lei Estadual nº 10.801/2016, que instituiu a cobrança da Taxa de Fiscalização e Utilização de Serviços Públicos, cujo fato gerador é a autorização de emissão de Nota Fiscal Eletrônica dos contribuintes de ICMS, conhecida como taxa dos três centavos.
O dispositivo questionado diz que “o valor da taxa trimestral de utilização de serviços de autorização de documentos fiscais eletrônicos referente ao Código 7.03.10 da TABELA “D”, anexa a esta Lei, será obtido pelo produto da base de cálculo estabelecida no inciso II do “caput” deste artigo pelo valor unitário de R$ 0,03 (três centavos)”.
O relator do caso, desembargador Saulo Benevides, entendeu que estavam presentes os requisitos para a concessão da liminar e determinou a notificação das partes (Governo do Estado e Assembleia Legislativa) para prestar informações no prazo de 30 dias.
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