O Tribunal do Júri da Comarca de Santa Rita absolveu pela segunda vez, no último dia 21 de fevereiro, Daniel Justino dos Santos, que havia sido acusado pelo assassinato de um sargento da Polícia Militar e tentativa de homicídio de um soldado em 2015. Com a tese de negativa da autoria, levantada pelo defensor público Levi Borges Lima, a decisão de absolver Daniel da acusação no primeiro julgamento, em 2017, foi novamente admitida à unanimidade pelos componentes do Júri.
De acordo com o defensor público, essa mesma tese já havia sido acolhida e reconhecida no primeiro julgamento. “A Defensoria Pública conseguiu provar, pela segunda vez, que o denunciado não foi o autor dos disparos de revólver que atingiram os dois militares, sendo um morto e outro vítima de tentativa de homicídio”, ressaltou Levi Borges.
O julgamento, segundo observadores forenses, obteve grande repercussão, visto que o fato envolveu policiais militares considerados profissionais dedicados e respeitados na comunidade, com grande atuação no combate ao crime.
Relembre o caso – O sargento Da Silva e o soldado Diogo foram atingidos durante um tiroteio que aconteceu em Santa Rita, na Rua dos Padres, bairro de Tibiri II, no dia 9 de junho de 2015. Daniel Justino e José Remylson Domingos da Silva foram acusados pelo Ministério público da Paraíba (MPPB) de homicídio e tentativa de homicídio.
Daniel foi absolvido pelo Júri em 2017, mas o Ministério Público recorreu da decisão e a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba decidiu reformar a decisão, entendendo que as provas estavam contrárias ao que ficou decidido pelo Júri, determinando, assim, a realização de um novo julgamento
Assessoria
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