A Universidade Estadual da Paraíba comunicou nesta terça-feira (19) o adiamento do semestre letivo. Uma portaria assinada pelo reitor Rangel Júnior impõe uma série de restrições a instituição de ensino que passa a funcionar numa espécie de regime de racionamento avançado. A decisão de suspender o ingresso de novos alunos para o ano de 2019, cuja data de início somente será determinada após a divulgação do Cronograma Mensal
de Desembolso – CMD de despesa de 2019 por parte do Governo do Estado – instrumento
essencial ao planejamento financeiro da instituição, é medida extremada em decorrência da situação da UEPB.
Também ficou determinado que, no prazo de 60 dias, as chefias de departamentos encaminhem à Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (PROGEP) a relação dos docentes cuja carga horária efetiva de trabalho esteja incompatível com os respectivos Regimes de Trabalho, a fim de que seja encaminhada ao Conselho Universitário (Consuni) a proposta de revisão do Regime de Trabalho, se for o caso.
O conteúdo da decisão foi apresentado pelo reitor Rangel Junior aos diretores de Centros da Universidade, em reunião realizada na manhã desta segunda-feira (17), no Gabinete da Reitoria, no Câmpus de Bodocongó, e recebeu apoio unânime dos gestores.
Confira a portaria:
PORTARIA/UEPB/GR/0667/2018
O Reitor da Universidade Estadual da Paraíba, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 47, incisos I e XVII, do Estatuto da Instituição, e CONSIDERANDO a realidade orçamentária e financeira vivenciada pela instituição desde o ano de 2010 que se cronificou no presente ano, comprometendo, de forma objetiva, a manutenção e a continuidade das ações básicas da Universidade;
CONSIDERANDO que as condições impostas pelo Governo do Estado no Orçamento de 2018 não condizem com as necessidades básicas de manutenção e de investimento da Instituição, posto que em termos comparativos, com base no que se estabelece no § 3º do art. 3º da Lei nº 7.643, de 06 de agosto de 2004, que dispõe sobre a autonomia financeira da UEPB, o percentual da Receita Ordinária (RO) executado em 2017 (3,88%) é um pouco maior do que o inicialmente previsto no texto da citada norma, publicada no ano de 2004 (3%), quando a UEPB possuía apenas 04 (quatro) câmpus, apresentava baixo percentual de mestres e doutores, não possuía nenhum programa de pós-graduação stricto sensu (Mestrado e Doutorado) recomendado pela CAPES e possuía uma tímida política de investimento em bolsas (iniciação científica, extensão, política de apoio aos estudantes, entre outras), por exemplo;
CONSIDERANDO que se tomado como referência o ano de 2009, o percentual da Receita Ordinária aplicado na UEPB foi de 5,24%, constata-se que houve um progressivo declínio desse percentual nos anos subsequentes, com drástica redução para 3,88% em 2017, como reflexo de uma ação governamental intencional de encolhimento orçamentário, incompatível com o crescimento da Instituição no período em apreço;
CONSIDERANDO que a ausência de medidas administrativas urgentes por parte da Reitoria, inadiáveis e de fortes repercussões acadêmicas e sociais, poderá levar a UEPB a uma situação de insolvência de consequências imprevisíveis, já no segundo semestre do ano em curso;
CONSIDERANDO a inadiável necessidade de ajustar o custeio e os poucos investimentos à grave realidade orçamentária imposta pelo governo do Estado, a fim de garantir a manutenção dos serviços e ações essenciais da Universidade, evitando, assim, a adoção de medidas ainda mais extremas;
CONSIDERANDO, ainda, que o Governo do Estado descumpriu tanto a Lei nº 10.850/2016 – LOA /2017, quanto a Lei nº 7.643/2004, ao anular os créditos orçamentários da UEPB em 30/12/2017, em Decreto publicado no DOE-PB somente em 09 de fevereiro de 2018, no valor total de R$ 28.526.075,00 (vinte e oito milhões, quinhentos e vinte seis mil reais e setenta e cinco centavos), impondo à Instituição o descumprimento de obrigações de pessoal e encargos junto à Paraíba Previdência – PBPrev, à Receita Federal do Brasil e ao INSS, com a iminência de inclusão da UEPB, a partir de 01 de julho de 2018 no Cadastro Informativo de Créditos Não Quitados do Setor Público Federal – CADIN, cujos resultados negativos alcançarão todo o Poder Executivo Estadual, fato já devidamente informado aos setores competentes do Governo Estadual.
CONSIDERANDO, por fim, a responsabilidade da Reitoria na execução do orçamento
e consequente prestação de contas aos órgãos de fiscalização e de controle externo,
bem como o dever que lhe incumbe, no sentido da adoção de medidas que evitem que a Universidade
enfrente uma realidade ainda mais drástica, de insolvência financeira que poderia,
inclusive, comprometer pagamento de servidores docentes e técnico-administrativos, bem
como a manutenção de atividades essenciais.
RESOLVE:
Art. 1º. Adotar, em caráter de urgência, as medidas administrativas, a seguir elencadas:
I – Adiar o início do semestre letivo 2018.1 para o ano de 2019 para os novos egressos,
cuja data de início somente será determinada após a divulgação do Cronograma Mensal
de Desembolso – CMD de despesa de 2019 por parte do Governo do Estado – instrumento
essencial ao planejamento financeiro do ano vindouro, garantindo, no entanto, a devida inscrição
dos candidatos no Sistema de Seleção Unificada – SiSU.
II – Suspender, por tempo indeterminado:
a) o pagamento de horas extras, sob qualquer justificativa;
b) a concessão de afastamento de servidores docentes e técnico- administrativos
da instituição para capacitação e/ou formação continuada que implique em contratação de
substituto;
c) a concessão de mudança de regime de trabalho aos servidores docentes e técnico-administrativos
efetivos que implique em aumento nas despesas de pessoal, salvo os casos
cujos processos tenham tramitado e concluído anteriormente à vigência desta portaria;
d) as ajudas de custo e/ou hospedagens nos casos de convidados de outras Instituições
de Ensino Superior (IES) que venham participar de bancas para defesa de dissertação
e tese ou de outras atividades congêneres;
e) a concessão de transporte para a participação de alunos em eventos acadêmicos,
técnico-científicos (seminários, congressos e similares) ou para aulas de campo.
III – Determinar que no prazo de 60 (sessenta) dias, as Chefias de Departamento encaminhem
à Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas a relação dos docentes cuja carga-horária efetiva
de trabalho esteja incompatível com os respectivos Regimes de Trabalho, a fim de que
seja encaminhada ao Conselho Universitário – CONSUNI a proposta de revisão do Regime
de Trabalho, se for o caso.
IV – Revogar a Portaria UEPB/GR nº 109/2017, de 31 de janeiro de 2017, que dispõe
sobre a implantação do turno contínuo de trabalho para servidores técnicoadministrativos.
Art. 2º. As medidas administrativas desta portaria não se aplicam às despesas cujos
recursos derivem de convênio ou contrato com órgãos de fomento ou outras fontes.
Art. 3º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Campina Grande, 18 de junho de 2018.
Prof, Dr. Antônio Guedes Rangel Júnior
Reitor
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