Os condomínios residenciais da Paraíba deverão adotar medidas de proteção e enfrentamento à covid-19 e exigir o uso de máscaras protetoras por moradores, funcionários, prestadores de serviço e visitantes que circulem pelas áreas comuns do condomínio. A lei, de autoria das deputadas Estela Bezerra e Camilla Toscano e do deputado Wilson Filho, foi publicada no Diário Oficial do Estado deste sábado (4).
Ainda de acordo com a lei, os condomínios disponibilizarão, sempre que possível pias com água e sabão ou dispensadores de álcool nas áreas comuns. Fica facultado ao condomínio impedir a entrada de pessoas que não estiverem utilizando máscara ou cobertura sobre o nariz e a boca.
A lei também prevê que o condômino que contrair a covid-19 deve avisar imediatamente ao síndico sobre a sua condição. Além disso, materiais descartáveis como máscaras, luvas e lenços de papel deverão ser descartados em sacola plástica lacrada, para evitar a contaminação dos profissionais responsáveis pela coleta do lixo.
Em caso de descumprimento das regras, será arbitrada multa pelo Poder Público Estadual ao condomínio no valor de 40 a 80 Unidades Fiscais de Referência do Estado da Paraíba (UFR-PB).
Poderá o condomínio penalizado cobrar o condômino infrator o pagamento da multa imposta. Caso o descumpridor da lei não seja condômino e tenha adentrado no condomínio a convite de condômino, poderá ser arbitrada advertência ao condômino que autorizou a entrada do infrator e havendo reincidência será aplicada multa, sem prejuízo de outras sanções cíveis, administrativa ou penais.
A lei vigorará enquanto durar o estado de calamidade pública decorrente da pandemia de covid-19.
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