Diante da decisão soberana do Conselho de Sentença da Comarca de Alagoa Grande, que admitiu a materialidade e autoria, bem como a letalidade das lesões sofridas pela vítima, que a teriam levado a morte; ter reconhecido as qualificadoras de motivo fútil, impossibilidade de defesa da vítima e feminicídio, o juiz titular José Jackson Guimarães aplicou a Jorge Cândido da Rocha uma pena de 25 anos de reclusão a ser cumprida em regime inicial fechado.
O Júri ocorreu nesta terça-feira (21) e contou com a participação do promotor de justiça João Benjanamin Delgado Neto e da defensora pública Francisca Fátima.
O magistrado ressaltou, na sentença, que pela quantidade da pena imposta, bem como por o crime ter sido cometido com violência à pessoa, não era possível a substituição da pena privativa de liberdade, por restritiva de direito ou suspensão da pena.
“Denego, ainda, o direito de o condenado apelar em liberdade, porque o benefício não pode ser concedido a autores de crimes hediondos, como é caso”, enfatizou.
De acordo com os autos, o Ministério Público da Paraíba ofereceu denúncia contra Jorge Cândido, atribuindo-lhe a autoria do homicídio doloso qualificado contra a sua ex-companheira, Josilene Gonçalves da Silva, em 29 de janeiro de 2016, em Alagoa Grande.
O motivo teria sido pela recusa da vítima em reatar o relacionamento amoroso. De acordo com a acusação do MP, o acusado teria se utilizado de uma faca peixeira, desferindo um golpe fatal no pescoço da vítima, cujos ferimentos deram causa a sua morte, conforme descrição do laudo de exame cadavérico. Pelos fatos descritos na denúncia, Jorge Cândido foi pronunciado nas penas do artigo citado.
Durante o julgamento pelo Tribunal do Júri, o Ministério Público sustentou a acusação e a defesa do acusado alegou a negativa de autoria. Após a decisão dos jurados, o juiz Jackson Guimarães passou a analisar as circunstâncias judiciais que incluem a culpabilidade, os antecedentes, à conduta social, à personalidade do agente, os motivos, às circunstâncias e consequências do crime, bem como o comportamento da vítima, para aplicar a pena.
Ao prolatar a sentença, o juiz disse que o acusado possui antecedentes desfavoráveis, por ser reincidente, que a vítima estava desarmada e sem chances de defesa, bem como que seu comportamento não contribuiu para o evento, e com base no conjunto das circunstâncias, aplicou a reprimenda definitiva.
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