A Secretaria de Estado da Administração Penitenciária (Seap) informou que dos 477 apenados do regime semiaberto que receberam “advertência coletiva” e foram beneficiados com a saída temporária de Natal de 2019 expedida pela VEP, apenas três reeducandos não retornaram no dia estabelecido. Esse número equivale aproximadamente ao percentual de 0,7% de não retorno.
Em relação ao Ano Novo, 459 apenados do regime semiaberto que receberam “advertência coletiva” e foram beneficiados com a saída temporária, expedida pela VEP, apenas não retornaram no dia estabelecido, os três reeducandos que já estavam foragidos. Esse número equivale aproximadamente ao percentual de 0,65% de não retorno.
A informação foi confirmada pela assessoria de imprensa da Secretaria de Administração Penitenciária, ao ClickPB.
Dos apenados que não retornaram, dois deles pertencem a Penitenciária de Segurança Média “Hitler Cantalice” e uma apenada da Penitenciária Feminina “Júlia Maranhão”.
As direções dos presídios informaram que cabe a Vara das Execuções Penais, que autorizou os benefícios, e já foi comunicada sobre o não retorno dos reeducandos.
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