Um homem foi flagrado e fotografado por um internauta na tarde desta sexta-feira (18), conduzindo, sem capacete, uma motocicleta no bairro de Manaíra, na orla de João Pessoa. A cena chamou a atenção das pessoas no local pelo fato do rapaz estar usando tornozeleira eletrônica.
O flagrante aconteceu por volta das 14h32, na Avenida João Câncio, em Manaíra. O homem, usando apenas bermuda e sem camisa, estava sem capacete e conduzindo a motocicleta com sandálias, quando o Código de Trânsito Brasileiro veda a utilização de calçado que não se firme nos pés ou que comprometa a utilização dos pedais.
Pessoas que testemunharam a aparição afirmaram que o homem ainda realizou uma contramão, ao entrar na rua Euzely Fabrício.
O Portal ClickPB consultou alguns juízes, para saber se o caso tem alguma ilegalidade, além das infrações de trânsito que o rapaz cometeu – não usar o capacete e pilotar motocicleta usando sandálias. Os magistrados afirmaram que as regras para essas pessoas dependem de cada caso e da sentença do juiz. Muitas vezes há restrição de ingerir bebidas alcoólicas, frequentar restaurante, bar, boate, etc., ou deixar de se recolher à noite. Mas cada juiz estabelece conforme o seu entendimento, caso a caso.
Para usar tornozeleira eletrônica, a pessoa não necessariamente tem que ter sido condenada, pode, por exemplo, estar cumprindo medida cautelar alternativa, aplicada em vez da prisão preventiva.
Um magistrado explicou que, em regra, as medidas são provisórias, e na decisão são estabelecidas as condições para cada pessoa. “Depende das condições que o juiz fixar na decisão que conceder a medida cautelar da tornozeleira”, esclareceu uma magistrada.
No caso de crimes de trânsito, por exemplo, se atropelar alguém, o beneficiário da medida cautelar autuado em flagrante pode ter a revogação ou não do benefício, por decisão do juiz. Quanto às infrações de trânsito, só devem repercutir no benefício se tiver previsão no processo judicial, dizem os magistrados.
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