O Superior Tribunal de Justiça (STJ) transferiu para Justiça Federal os julgamentos das ações penais decorrentes da Operação Gabarito, que investiga supostas fraudes em concursos públicos.
A decisão STJ ocorreu no final da tarde desta sexta-feira (02), após o juiz federal Manuel Maia levar o conflito de competência entre as Justiças Federal (16ª Vara Federal) e Estadual (4ª Vara Criminal de João Pessoa) em embargos de declaração.
Ao Portal MaisPB, o delegado Lucas Sá, responsável pelas investigações, informou que medida da corte contribui para o prosseguimento da operação.
“O mais importante foi que a decisão saiu logo. Meu temor era que demorasse muito e os únicos 15 presos que restam (dentre eles 03 líderes da ORCRIM) fossem liberados por excesso de prazo. Com a decisão os processos serão retomado. A expectativa é que os dois primeiros processos sejam finalizados me breve, com a condenação dos suspeitos e que o pedido de prisão de 24 pessoas (3º processo) seja, enfim, apreciado”, disse,
A decisão, que está prevista para ser publicada na íntegra no site do STJ apenas no dia 06/02 (Processo nº 156259), ainda cabe recurso.
Em dezembro, a 16ª Vara Federal (Exclusiva Penal) havia reconhecido a sua incompetência para julgar duas ações penais decorrentes da Operação Gabarito, com o entendimento de que os fatos abrangidos em duas das ações penais diziam respeito às supostas fraudes cometidas em âmbito estadual: uma para preenchimento de vaga no Curso de Medicina no UNIPÊ (instituição de direito privado) através do ENEM e outra para o Ministério Público do Rio Grande do Norte.
Uma terceira investigação, instaurada pela Polícia Civil, havia sido remetida pela juíza federal Cristiane Mendonça Lage para tramitação no Ministério Público Federal (MPF) e na Polícia Federal (PF), para apurar fatos criminosos que envolvessem órgãos federais. Ao remeter o Inquérito Policial, a magistrada entendeu ser necessário aprofundar a investigação sobre possíveis fraudes a concursos públicos das esferas federal e estadual, neste último caso, desde que conexas com fraudes a concursos federais, quando, então, ocorreria a competência da Justiça Federal para o processamento de futura ação penal.
A decisão da juíza federal Cristiane Lage ocorreu após a 4ª Vara Criminal da Justiça Estadual ter declinado a competência nos três processos para a Justiça Federal, vislumbrando a possibilidade de os réus/investigados terem atuado em concursos federais.
Com MaisPB
Discussion about this post