A Delegacia de Defraudações e Falsificações de João Pessoa (DDF/JP) investiga uma nova modalidade de golpe que vem sendo praticada na Capital. A fraude, que envolve anúncios de venda de veículos na internet, já fez 61 vítimas neste ano. Segundo a especializada, a estimativa é que o prejuízo alcance o valor de R$ 1 milhão.
O delegado titular da DDF/JP, Lucas de Sá, explica que o golpe ocorre da seguinte forma: uma pessoa anuncia, de forma lícita, um veículo para vender na internet. O criminoso entra em contato com o anunciante, oferece proposta e o convence a retirar o anuncia da web.
Em seguida, esse mesmo criminoso faz novo anúncio daquele veículo, com preço bem abaixo do valor de mercado. Com isso, o golpista atrai compradores de boa-fé, que pagam pelo veículo ao fraudador. “Toda a negociação ocorre por meio de smartphone, de maneira que sequer comparecem às negociações realizadas”, explica o delegado.
“O golpista atua selecionando suas vítimas pela internet, procurando por anúncios lícitos, feitos nos diversos sites de vendas de veículos”, completa.
De acordo com o delegado, o golpista consegue obter elevados valores (prejuízo médio de R$ 18 mil) sem sequer comparecer ao local da negociação. “O golpista também não deixa nenhum rastro na negociação, uma vez que utiliza terminais telefônicos cadastrados em nome de ‘laranjas’ e contas bancárias abertas com o uso de documentos falsos”, acrescenta.
Apenas neste ano, a DDF/JP já recebeu 61 vítimas desse tipo de golpe. O mais preocupante é que, em alguns casos, os verdadeiros donos dos veículos foram confundidos como sendo participantes das fraudes e, por pouco, não passaram a responder criminalmente pelos atos. “É extremamente importante que a população tome conhecimento dessa nova modalidade de golpe, para que não venham a se tornar vítima”, destaca Lucas de Sá.
Dicas de Prevenção
- Anunciantes: evitar a inserção de dados pessoais e de detalhes dos produtos (placas de veículos, endereço de imóveis) nos anúncios feitos pela internet (limitar-se a informar o telefone de contato pessoal para eventuais interessados. Demais dados pessoais e dados dos produtos anunciados só deverão ser repassadas na conclusão do negócio);
- Formalizar todas as negociações, com a confecção do contrato (contrato deverá ter todos os dados pessoais do vendedor e do comprador, com cópia da documentação pessoal);
- Vendedor: não entregar o produto negociado antes de confirmar a realização do depósito / transferência de todo o valor negociado;
- Comprador: não realizar depósito/transferência em conta bancária diversa do responsável pela negociação (depositar valores apenas nas contas bancárias da pessoa que assinar o contrato de compra e venda);
- Não repassar dados pessoais no início da negociação. Apenas após a confirmação da existência do produto, da procedência da negociação, é que deverão ser repassados os dados pessoais, para a realização do contrato;
- Desconfiar de valores diferentes do valor de mercado e de vantagens aparentes (herança / investimento / fechamento de empresa etc.). Alguns golpistas costumam justificar os valores inferiores com a informação de que os bens negociados seriam provenientes de situações emergenciais, como o fechamento de empresas, heranças, de forma a cobrar urgência na conclusão da negociação;
Em caso de qualquer negociação suspeita ou de eventuais dúvidas, entrar em contato com a DDF/JP, por meio do telefone: 3218-5333.
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