
O condutor de 48 anos de idade, entregou a documentação solicitada e, pela leitura dos registros do tacógrafo, contatou-se o descumprimento da lei do descanso, uma vez que nas últimas 24 horas, o motorista não observou o intervalo de descanso de 08 horas. Em sequência, a equipe realizou uma inspeção no interior da cabine do veículo e encontrou aproximadamente 30g de maconha e mais 20g de uma substância assemelhada a haxixe. O motorista informou que fazia uso diário da maconha pra dormir desde o ano de 1989.
A carreta saiu de Fortaleza/CE com destino a Campina Grande/PB e não estava carregada. Após isso, fora confeccionado um Termo Circunstanciado de Ocorrência(TCO) onde o condutor responderá posteriormente na Justiça pela posse para consumo de drogas ilícitas, além das multas de trânsito por ultrapassagem proibida, direção perigosa e descumprir a lei do descanso.
Assessoria
Discussion about this post