Uma Ação Declaratória de Ato Nulo que tramita na 1ª Vara da Fazenda Pública poderá resultar em decisão inédita na Paraíba : a despromoção e o afastamento do comandante geral da Polícia Militar da Paraíba, coronel Euller de Assis Chaves.
A Ação foi ajuizada pelo ex-policial militar Moacir Pereira de Moura, que foi excluído da corporação em março do ano passado, mesmo estando reformado por invalidez. A base da petição inicial é um conjunto de documentos divulgados pelo deputado João Henrique, que revelam a ilegalidade dos atos de promoção do então major Euller Chaves.
Na Ação existem diversos pedidos entre os quais o que se declare vago o cargo de comandante geral da Polícia Militar da Paraíba, com base em diversas supostas irregularidades inobservadas durante os atos de promoção do então major Euller ao posto de tenente coronel, e posteriormente ao posto de coronel.
Ação que tramita na 1ª Vara da Fazenda Pública sob o número 0800075-96.2018.8.15.2001 e poderá resultar no atendimento dos pedidos, ou não. Caso o entendimento da Justiça seja pela declaração de atos nulos, os das promoções do major Euller, a tenente coronel e a coronel, e da nomeação dele comandante geral da PM, o comandante pode ter suas promoções tornadas sem efeito, e afastado do cargo de comandante geral.
Um dos fundamentos da Ação Declaratória de Ato Nulo é o artigo 90, inciso VII, da Lei 3.909/77 ( Lei que dispõe sobre o Estatuto dos Policiais Militares do Estado da Paraíba). O dispositivo legal deixa claro que o policial militar que ficar mais de dois anos em cargo público civil não eletivo, deverá ser transferido “ex-officio” para a reserva remunerada, vejamos :
“Art. 90 – A transferência “ex-officio” para a reserva remunerada verificar-se sempre que o
policial militar incidir nos seguintes casos:
VII – ultrapassar 02 (dois) anos de afastamento, contínuo ou não, agregado em virtude de ter
sido empossado em cargo público civil não eletivo, inclusive de administração indireta,
excetuando o de natureza policial militar”
Major Euller Chaves teria passado mais de 2 anos em cargo público civil entre abril de 2003 e setembro de 2005, como supostamente comprovam documentos juntados na Ação para comprovar o ato nulo produzido posteriormente quando da nomeação de Euller a tenente coronel e depois a coronel.
A reportagem enviou mensagem ao Cel Euller, cumprindo o dever jornalístico, mas o mesmo não respondeu. De qualquer forma o espeço está garantido às partes.
Da com blog de Marcelo José
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