A Ação Penal 866, na qual figura como réu o ex-governador Ricardo Coutinho (PSB), acusado de ter cometido 12 crimes de responsabilidade, segundo despacho do ministro Luís Felipe Salomão, então relator do feito no Superior Tribunal de Justiça, está parada há quatro meses desde que desceu para o Tribunal de Justiça da Paraíba. Para se ter uma ideia, até o momento, sequer tem um relator.
Em registro pinçado pelo jornalista Helder Moura, em seu blog, no dia 12 de junho de 2017, o ministro Luís Filipe Salomão acatou denúncia oferecida pelo Ministério Público Federal, e transformou um inquérito em ação penal contra o então governador, que passou à condição de réu. A ação é de 2013. Quando foi baixado para o Judiciário da Paraíba a ação já estava em vias de ser julgada pelo STJ.
O ministro decidiu baixar a ação, sintonizado com um entendimento do Supremo Tribunal Federal de que não teria foro privilegiado os gestores que, eventualmente, tenha cometido algum delito anterior ao mandato em curso. No caso, Ricardo Coutinho tinha sido acionado pelo MPF por atos cometidos quando ainda era prefeito de João Pessoa.
Em julho do ano passado, o Superior Tribunal de Justiça já havia negado recurso do governador, através de seu advogado e ex-ministro José Eduardo Cardozo, para manter a ação em Brasília.
Mídia nacional – Segundo a Exame, em abril de 2018, Ricardo é “acusado por obstrução de justiça, segundo a PGR (Procuradoria-Geral da República). A denúncia contra ele, representada na ação penal 866, aguarda apreciação da Corte Especial do STJ (Superior Tribunal de Justiça)”. A reportagem é da jornalista Ana Beatriz dos Anjos (Mais em https://goo.gl/jmmTVc)
Crimes – Uma curiosidade consta da decisão do ministro Luís Felipe Salomão (Superior Tribunal de Justiça), que determinou a perda do foro do governador Ricardo Coutinho na Ação Penal 866 e sua remessa para julgamento pela Justiça da Paraíba. O ministro diz que o governador, enquanto prefeito de João Pessoa, teria praticado “12 (doze) crimes de responsabilidade”.
Diz precisamente: “No caso em exame, é ação penal na qual foi ofertada denúncia em face de RICARDO VIEIRA COUTINHO, atual Governador do Estado da Paraíba, pela suposta prática de 12 (doze) crimes de responsabilidade de prefeitos (art. 1º, inciso XIII, do DL 201/67), decorrente da nomeação e admissão de servidores contra expressa disposição de lei, ocorridos entre 01.01.2010 e 01.02.2010, quando o denunciado exercia o cargo de Prefeito Municipal de João Pessoa/PB.”
Discussion about this post