O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) pode julgar a qualquer momento o governador Ricardo Coutinho. É que as ações que podem cassá-lo estão prontas para julgamento da Corte Eleitoral, agora sob os cuidados de um novo relator, o ministro Og Nicéas Marques Fernandes, que substituiu Napoleão Nunes Maia recentemente. As duas Ações de Investigação Judiciária Eleitoral (AIJEs) têm parecer do Ministério Público Federal pela cassação do governador Ricardo Coutinho.
A AIJE da PBPrev, lembra Helder Moura, em seu blog, teve uma decisão monocrática do então ministro Napoleão Nunes Maia, porém, tanto o Ministério Público Federal, quanto à coligação A Vontade do Povo recorreram, e a ação deve ser levada a julgamento pelo Pleno do TSE. O parecer do vice-procurador da República, Humberto Jacques, desmonta o julgamento do TRE-PB, que absolveu o governador.
Diz Jacques: “A Corte Regional (TRE) reconhece ter havido a utilização da máquina pública em prol da candidatura dos recorridos, afastando a configuração do abuso de poder político em razão de o interesse privado/eleitoreiro ter aderido ao interesse público, em sua visão. Ora, tal fundamento, além de não corresponder à realidade dos fatos, não é apto a afastar a configuração do ilícito.”
Mais: “As provas produzidas nos autos indicam que foram indubitavelmente praticadas com o fim precípuo de favorecer a candidatura do recorrido Ricardo Coutinho, com a liberação da vultosa quantia de R$ 7.298.065,90 (sete milhões, duzentos e noventa e oito mil, sessenta e cinco reais e noventa centavos) durante o período crítico do processo eleitoral, contrariando proibição para o pagamento de retroativos oriunda do Conselho de Administração da Paraíba Previdência, fato ocorrido à míngua da exigida normatização.”
CONFIRA A INTEGRA DO Parecer do MPE na AIJE da PBPrev
De acordo com a publicação, desde 22 de setembro, o vice-procurador da República, Humberto Jacques de Medeiros, emitiu, parecer que pede a cassação do governador Ricardo Coutinho, junto ao TSE, na chamada AIJE de Pessoal, caracterizada por nomeações e demissões com caráter supostamente eleitoreiro no pleito de 2014, quando disputou a reeleição.
Em seu parecer, Humberto Jacques negou provimento a recursos do governador, para evitar o julgamento pelo TSE, e acatou recurso da coligação A Vontade do Povo, liderada pelo PSDB, que pedia o prosseguimento do feito para levar ao plenário da Corte. O governador foi acionado por abuso de poder político e econômico, além de conduta velada.
O procurador pede a cassação e a sua inelegibilidade. O processo tem como relator o ministro Og Fernandes que, recentemente, substituiu Napoleão Nunes Maia no TSE.
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