O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) por meio do corregedor-geral, Jorge Mussi, autorizou nesta sexta-feira (26) a abertura de uma AIJE (Ação de Investigação Judicial Eleitoral) contra a campanha do candidato petista, Fernando Haddad, por supostamente ter sido beneficiada por ações do governador da Paraíba, Ricardo Coutinho. A ação foi pedida pela coligação do candidato do PSL, Jair Bolsonaro, que acusa Coutinho de ter usado a máquina pública do governo da Paraíba a favor da candidatura de Haddad.
Os advogados os paraibanos Carlisson Figueiredo e Nildo Nunes, que compõem o jurídico nacional da campanha do Presidenciável Jair Bolsonaro, protocolaram perante o Tribunal Superior Eleitoral a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (nº 0601823-24.2018.6.00.0000) contra o candidato à Presidente Fernando Haddad, a candidata à vice-presidente Manuela D’Avila, o Governador do Estado da Paraíba – Ricardo Vieira Coutinho, o Superintendente do Jornal A União, além do Reitor e Vice-Reitor da Universidade Estadual da Paraíba sob o argumento de que o Governador Ricardo Coutinho vem utilizando o jornal do Estado – A União – em benefício do candidato petista, ao permitir a veiculação diária de matérias supostamente baseadas em fatos oriundos de “fakes news”, que tem o propósito de atingir a imagem do candidato Jair Bolsonaro e, via de consequência, tentar induzir o eleitor paraibano a votar em Haddad.
Além do uso da máquina pública, a ação baseia-se no suposto fato de que o governador estaria forçando os servidores públicos – diretores de escolas – a convencerem eleitores a votarem em Haddad. De acordo com os Advogados de Bolsonaro, a AIJE ainda se “baseia no fato da autorização de publicações pelo Reitor e vice-reitor da UEPB no site institucional, divulgação na rede social da TVUEPB, bem como ações e eventos destinados a “comunidade acadêmica”, com o objetivo de induzir que o candidato Haddad é a saída para manter a democracia brasileira, enquanto o candidato Bolsonaro atentaria contra os dizeres democráticos nacionais”.
Os advogados de Bolsonaro pediram a retirada imediata da internet e a suspensão de “novas matérias depreciativas” contra o candidato do PSL. Também solicitaram a remoção imediata de um texto no site da UEPB, assim como de uma postagem do Instagram.
O Ministro Mussi negou atender esses pedidos por hora. Segundo ele, “o que se pode aferir é a defesa apaixonada do povo nordestino; a mera reprodução de manifestações de personalidades políticas; a exibição de matéria relacionada a declaração feita pelo deputado federal Eduardo Bolsonaro, amplamente divulgada pela mídia; nota da UEPB em repúdio a ações violentas e defesa da educação e de valores democráticos, sem agressões à honra ou à imagem de candidato ou explícita propaganda eleitoral; e, finalmente, publicidade de evento no qual se associa o nome do candidato representado (Haddad) à universidade, cuja organização se atribui à ” Comunidade Acadêmica UEPB”
Para o advogado eleitoralista Nildo Nunes, subscritor da inicial da ação, tais fatos configuram abuso do poder e configuram ainda condutas vedadas previstas nos incisos I e III do art. 73 da Lei das Eleições. Já o advogado Carlisson Figueiredo, também subscritor da petição da AIJE, informou que as condutas perpetradas pelo Governador ao arrepio da legislação eleitoral, além de configurar crime eleitoral culminará com a sua inelegibilidade por 08 (oito) anos. Subscrevem ainda a petição da AIJE os advogados Gustavo Bebianno Rocha, Tiago Ayres e Karina de Paula Kufa.
Fonte: Da Redação, com Assessoria
Discussion about this post