A Agência Estadual de Vigilância Sanitária está orientando a população paraibana a só utilizar pomadas capilares cujas marcas constam da Lista de Pomadas Autorizadas publicada no Portal da Anvisa, no endereço https://www.gov.br/anvisa/pt-br/assuntos/cosmeticos/pomadas/pomadas-autorizadas. Segundo o diretor-geral da Agevisa/PB, Geraldo Moreira de Menezes, além dos nomes dos produtos autorizados, a lista inclui os nomes das empresas responsáveis, incluindo os números do CNPJ, os números dos processos que resultaram na autorização e a situação de cada um dos produtos listados com a indicação “Pomada Autorizada”.
A consulta da situação da pomada que se pretende usar, conforme Geraldo Moreira, é imprescindível para evitar riscos desnecessários à saúde, e, neste caso, especialmente à saúde dos olhos, pois o uso de produtos irregulares ou produzidos de forma inadequada pode provocar efeitos indesejados como cegueira temporária (perda temporária da visão), forte ardência nos olhos, lacrimejamento intenso, coceira, vermelhidão, inchaço ocular e dor de cabeça.
“Com a divulgação dos problemas ligados ao uso de pomadas capilares, a população tende a acreditar que o perigo está em todos os produtos do gênero. Mas esse não é o caso, pois existem muitos produtos autorizados pela Anvisa cujos processos relacionados às solicitações de autorização são extremamente criteriosos e só concluem pelo deferimento dos pedidos se os produtos forem completamente seguros para a saúde da população”, explica o diretor da Agevisa/PB.
Geraldo Moreira acrescenta que, “ao consultarem a lista de pomadas autorizadas, se as pessoas interessadas não encontrarem os nomes dos produtos que estejam pretendendo utilizar, elas devem descartá-los imediatamente, pois a ausência dos seus nomes no referido painel indica que eles não estão autorizados pela Anvisa, e, ainda, que a comercialização e uso dos mesmos são proibidas em todo o território nacional”.
Relembrando os casos – O uso de pomadas irregulares para modelar, trançar ou fixar cabelos tem sido o principal motivo de eventos adversos ocorridos nos últimos anos, especialmente a partir de 2023, quando foram anunciados os primeiros casos de urgência oftalmológica por uso dos referidos produtos em várias regiões do País. Naquele ano, por exemplo, somente na cidade do Rio de Janeiro/RJ foram registrados, em apenas quatro dias (23 a 26 de dezembro), um total de 116 casos oftalmológicos relacionados ao uso de pomadas para cabelo.
Nos últimos dois anos, a Anvisa cancelou a autorização de cerca de 1.500 produtos dessa categoria e criou regras mais rígidas para pomadas capilares. Essas medidas reduziram o número de casos de irritação ocular entre 2023 e 2024, mas os dados de monitoramento da Anvisa e dos órgãos de saúde mostram que o risco de eventos ainda existe. Até o momento, esses dados indicam que os eventos graves estão relacionados a produtos irregulares, e isso inclui os 21 casos de lesões oculares em decorrência do uso das pomadas ocorridos no Estado de Pernambuco, entre os dias 1º e 31 de janeiro de 2025, sendo treze em Recife, um em Jaboatão dos Guararapes, quatro em Olinda, dois em Paulista e um em Sirinhaém.
Para diminuir os riscos, o Sistema Nacional de Vigilância Sanitária (SNVS), coordenado pela Anvisa, divulgou uma série de recomendações aos usuários de pomadas capilares, sendo o primeiro deles relacionado à não utilização de produtos irregulares, ou seja, de produtos que não estejam autorizados pela Anvisa.
Conforme a Agência, é importante que os usuários confiram a lista de pomadas autorizadas; leiam os rótulos dos produtos e sigam as orientações do fabricante; evitem o uso excessivo desses produtos, aplicando-os de forma moderada, em pequenas quantidades; evitem o contato dos produtos com os olhos; não apliquem as pomadas se houver qualquer irritação prévia no couro cabeludo, olhos ou qualquer parte que possa ter contato com o produto; lavem os olhos com água corrente por 15 minutos, pelo menos, em caso de contato com os olhos, e procurem um serviço médico se apresentarem sintomas como dor, vermelhidão, irritação, alteração da visão, sensação de corpo estranho, inchaço ou outros incômodos após o uso de qualquer pomada capilar.
Outras orientações estão relacionadas à produção de fotos do produto utilizado, com nomes e dados do fabricante, mesmo que o procedimento seja no salão de beleza ou em casa; ao cuidado para não misturar um produto com outro, considerando que o uso fora das instruções pode causar reações inesperadas; à manutenção dos produtos bem armazenados, pois os mesmos, se exposto a condições de temperatura não recomendadas, podem ter suas propriedades alteradas; à informação imediata, à Anvisa, do nome completo do fabricante do produto que causou a irritação, por meio de notificação, e à importância da denúncia à Vigilância Sanitária local no caso de se encontrar um produto irregular que não esteja na Lista de Pomadas Autorizadas pela Anvisa.
Notificação à Anvisa – Além de avisarem à Vigilância Sanitária local, as pessoas devem notificar os eventos adversos decorrentes do uso de pomadas capilares à Anvisa. Isso permitirá a adoção de medidas destinadas a prevenir novos acidentes, retirar do mercado produtos irregulares e orientar medidas de melhoria na regra para produtos cosméticos.
A notificação de eventos adversos à Anvisa pode ser feita por três canais: LimeSurvey, Notivisa e também pelo e-Notivisa, disponibilizados em https://www.gov.br/anvisa/pt-br/assuntos/fiscalizacao-e-monitoramento/notificacoes/cosmeticos.
Tanto o LimeSurvey quanto o e-Notivisa permitem que o cidadão comum realize a notificação. No caso do e-Notivisa, qualquer pessoa com CPF pode comunicar uma reclamação, seja em seu nome ou em nome de terceiros.
Quanto às empresas e profissionais de saúde, estes podem efetivar a notificação após a realização de cadastro no sistema Notivisa.
- Secom-PB
- Foto: Divulgação
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