A procuradoria da Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB) recorreu na quinta-feira (14) da publicação do acórdão do Supremo Tribunal Federal (STF) que proíbe pagamento de pensão a ex-governadores e viúvas de ex-governadores da Paraíba. O julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) promovida pela Ordem dos Advogados do Brasil tinha sido julgada em outubro de 2018, mas o acórdão da decisão só havia sido publicado no dia 7 de março deste ano, registra o G1.
De acordo com a publicação, a petição, denominada embargos de declaração, assinada pelos procuradores Marcos Cavalcanti de Albuquerque Filho e Adalberto de Farias Falcão Júnior, pede que o ministro Celso de Mello, relator do processo sobre ADI da lei do estado da Paraíba que disciplina o pagamento das pensões, reconsidere a decisão do pleno do STF que considerou a lei paraibana inconstitucional.
No documento, a procuradoria da ALPB afirma que a decisão precisa ser reconsiderada por dois motivos. O primeiro, é de que o fato de não existir uma ordenamento na Constituição Federal determinando o pagamento de pensão a ex-presidentes não veda a possibilidade de pagamento aos ex-governadores, tendo em vista que os estados são entes autônomos da federação.
“O vácuo constitucional acerca do tema não significa, em absoluto, vedação para que os estados promovam regulamentação sobre o tema. Fosse assim, sequer haveria previsão de competência concorrente, a permitir que o estado legisle sobre matérias, na falta de lei geral a ser exarada pela União”, afirmou a procuradoria.
A procuradoria lembrou que a Constituição de 1988, quando aprovada, havia acabado com o dispositivo da Constituição anterior que previa a pensão aos ex-presidentes, mas não proibiu que os estados brasileiros pudessem legislar sobre o pagamento de provimentos para ex-governadores.
Como parâmetro para possibilidade da pensão aos ex-governadores, a procuradoria da ALPB usou como exemplo as leis que garantem assessores e veículos oficiais para ex-presidentes e pensões em caráter especiais para viúvas de ex-presidentes.
A segunda justificativa para reconsideração da proibição é o fato das pensões serem pagas há 13 anos e que o corte imediato causaria efeitos graves para alguns dos beneficiados que são idosos e que não podem mais voltar ao mercado de trabalho.
“Perceba-se que, no caso, a discussão versa, justamente, sobre verba de caráter alimentar, que vem sendo paga há mais de 13 (treze) anos, de forma ininterrupta, a beneficiar indivíduos, em sua maioria, idosos, sem condições de, agora, retornar ao mercado de trabalho e que tinham a legítima expectativa de continuidade do adimplemento da pensão”, defende a procuradoria no documento.
Conforme informações disponibilizadas pelo Sagres, do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba, mensalmente são pagados dos cofres públicos R$ 198,7 mil a cinco ex-governadores e oito viúvas de ex-governadores. Até novembro de 2018, três meses após a decisão do STF, o governo da Paraíba seguia pagando pensão aos ex-governadores e ex-primeiras-damas.
O ex-senador e ex-governador Cássio Cunha Lima não consta mais na lista dos pensionista desde o ano passado, por determinação judicial. Ele recebia o teto constitucional enquanto senador da República, cargo deixado em janeiro. Ricardo Coutinho, por sua vez, se tornou ex-governador após a decisão do STF e não chegou a ser incluído na lista.
Lista dos ex-governadores beneficiados
- Antônio Roberto de Sousa Paulino
- Cícero De Lucena Filho
- José Targino Maranhão
- Milton Bezerra Cabral
- Wilson Leite Braga
Lista de viúvas de ex-governadores
- Berenice Maria Ribeiro Coutinho
- Germana Vilar Suassuna
- Glauce Maria Navarro Buriti
- Maria da Gloria Rodrigues Cunha Lima
- Maria Mabel Dantas Mariz
- Maria Sonia Borborema Agripino
- Marlene Muniz Terceiro Neto
- Mirtes de Almeida Bichara Sobreira
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