A Assembleia Legislativa derrubou por maioria de votos, na manhã desta quarta-feira (3), o veto parcial do governador João Azevedo ao projeto do deputado Ricardo Barbosa , com coautoria dos deputados Adriano Galdino, Estela Bezerra e Lindolfo Pires, que prevê descontos nas mensalidades escolares. Foram 22 votos contra o veto do governador, oito a favor e uma abstenção. O tema deve parar na justiça nas próximas horas, segundo informou o Sindicato dos Estabelecimentos de Ensino do Estado (Sinepe) deve entrar com a ação de inconstitucionalidade no Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB).
O governador havia vetado o artigo terceiro do PL, o que significa que o desconto – que varia de 10 a 30%, dependendo do número de alunos – valeria apenas para as escolas que não oferecem o ensino remoto. Os deputados entenderam que o veto não fazia sentido. “Mesmo atuando remotamente, os gastos são insignificantes se comparados aos observados em situação normal, com a manutenção de toda a escola e compra de insumos”, ponderou Ricardo Barbosa.
Assim, fica mantida a proposta original de desconto de 5% a 25% nas mensalidades de escolas que oferecem o ensino remoto, dependendo do número de alunos.
Sindicato diz que lei é inconstitucional
A lei, segundo avaliação do Sinepe, é inconstitucional, uma vez que trata de assunto de direito privado e cuja competência exclusiva é da União, não cabendo ao estado legislar a respeito.”A gente do sindicato entende que essa lei é inconstitucional, tendo em vista que a matéria que nela é trata é competente exclusiva da União. (…) Em relação ao teor em si da lei, entendemos que ela é extremamente prejudicial para a escola e para os alunos, uma vez que as escolas estão tratando a questão da mensalidade diretamente com os alunos, os responsáveis, adequando a realidade de cada um”, disse o advogado Odésio Filho, do Sinepe.
O representante do sindicato ainda firmou que a lei geraria um impacto financeiro tendo em vista que cerca de 60% a 70% dos custos das instituições são com folhas de pagamento e encargos.
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