A Associação dos Magistrados da Paraíba (AMPB) encaminhou requerimento (protocolo nº 2017.232.613) ao presidente do Tribunal de Justiça do Estado, o desembargador Joás de Brito, postulando a imediata votação para escolha do novo integrante para o Pleno do TJPB. O Edital de Vacância que abriu concorrência à promoção para o cargo de desembargador, pelo critério de merecimento, foi publicado no Diário da Justiça do último dia 31 de julho.
No seu documento, a AMPB ressalta que, de acordo com parágrafo do art. 1º da Resolução nº 14, de 30 de abril de 2015, do Tribunal de Justiça da Paraíba, que define e regulamenta critérios objetivos para aferição do merecimento para promoção de magistrados e acesso para o 2º grau no Estado da Paraíba, “a promoção deverá ser realizada até 40 (quarenta) dias da abertura da vaga, cuja declaração se fará nos cinco dias subsequentes ao seu fato gerador, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual prazo, mediante justificativa fundamentada da Presidência do Tribunal”.
“Até a presente data, entretanto, não houve a votação que preencherá o cargo de desembargador, o que demonstra o descumprimento da norma supratranscrita, editada pelo próprio Tribunal de Justiça”, diz a AMPB.
“Decorridos mais de quatro meses da abertura do edital de vacância, é necessário que a presidência do TJPB faça cumprir o §1º do art. 1º da Res. nº 14/2015, obedecendo-se também aos preceitos que a orientam, no sentido de instruir o procedimento administrativo com todas as informações necessárias à avaliação objetiva do merecimento dos concorrentes. Não menos grave que a demora já demonstrada, é o caso do Edital de remoção n. 77/2016, publicado no Diário da Justiça de 29.06.2016. À luz do art. 21 da Res. nº 14/2015, seus mandamentos se aplicam também à remoção, desde que haja concorrência. E, no caso, concorrem à remoção por merecimento apenas dois magistrados”, acrescenta.
Ainda segundo a Associação, “não bastasse o fato de o próprio Tribunal de Justiça estar descumprindo norma por ele editada, o atraso na votação dos editais de acesso ao 2º grau e à remoção com concorrência já mencionados, além de interferir negativamente na vida funcional dos magistrados concorrentes – na medida em que ficam impedidos de se programarem tanto profissional quanto pessoalmente –, ainda causa instabilidade e insegurança a toda a categoria, o que inclusive tem levado juízes a impedir a aplicação da Res. 14/2015, através de acordo, no sentido de evitar a concorrência na movimentação por remoção, adotando como único critério a antiguidade”.
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