Um relatório produduzido pela auditoria do Tribunal de Contas do Estado (TCE) revela que a Prefeitura de Alhandra está provocando um enorme prejuízo aos cofres públicos do município e, consequentemente, à população. O documento aponta 18 irregularidades na prestação de contas na gestão do prefeito Marcelo Rodrigues, referente ao exercício de 2022.
Sobrepreço, não recolhimento da contribuição previdenciária, falta de controle de gastos com combustíveis, com possível prejuízo de R$ 800 mil, entre outras inconsistências, ilustram um verdadeiro ‘rosário’ de irregularidades provocadas pela edilidade municipal.
O prefeito Marcelo Rodrigues e o advogado Caio Oliveira foram citados para apresentar a defesa e esclarecimentos no processo.
VEJA AS IRREGULARIDADES APONTADAS PELA AUDITORIA DO TCE :
1 – Abertura de créditos adicionais – suplementares ou especiais – sem autorização legislativa
2 – Ocorrência de Déficit de execução orçamentária, sem a adoção das providências efetivas
3 – Inefetividade nos controles dos gastos com combustíveis, com possível prejuízo ao erário no valor de R$
805.663,05
4 – Realização de despesas consideradas não autorizadas, irregulares e lesivas ao patrimônio público, ilegais e/ou ilegítimas
5 – Ausência de informações de procedimentos licitatórios ao sistema SAGRES
6 – Não aplicação de 50% dos recursos da VAAT em Educação Infantil.
7 – Não aplicação de no mínimo 15% da VAAT em despesas de capital.
8 – Erro na classificação orçamentária das receitas do FUNDEB
9 – Utilização de recursos extraorçamentários para pagamento de despesas orçamentárias
10 – Pagamentos realizados com fonte de recursos diversa da informada.
11 – Disponibilidades financeiras não declaradas
12 – Não aplicação do piso salarial profissional nacional para os profissionais da educação escolar
pública.
13 – Gastos com pessoal acima do limite (54%) estabelecidos pelo art. 20 da Lei de Responsabilidade Fiscal
14 – Repasses ao Poder Legislativo em desacordo com o art. 29-A, § 2º, inc. I, da Constituição Federa
15 – Não recolhimento da contribuição previdenciária patronal ao Regime Geral de Previdência Social
16 – Não recolhimento da contribuição previdenciária patronal ao Regime Próprio de Previdência Social
17 – Obrigações legais não empenhadas
18 – Contratação de serviços com preços superiores aos de mercado – sobrepreço
Discussion about this post