A juíza da 2ª Vara Cível da Capital, Giuliana Madruga Batista de Souza, determinou o prazo de 20 dias para que o Banco do Brasil forneça a lista completa dos “Codificados” na folha de pagamento do Governo do Estado da Paraíba. A decisão judicial ocorreu após a superintendência do BB requerer o prazo de 30 dias para cumprir a ordem. A informação foi dada pelo autor da Ação Cautelar de Exibição de Documentos, o policial civil aposentado, José Espínola da Costa, que aguarda o prazo para ir a instituição bancária de posse de um pen drive para receber a lista completa.
A decisão na semana passada de emitir mandado de busca e apreensão não foi cumprida, tendo em vista a superintendência do Banco do Brasil alegar que precisava de um prazo de 30 dias para organizar a lista. O autor da ação, o policial civil aposentado, José Espínola, informou à magistrada o não cumprimento e pediu através de seu advogado, José Alves Cardoso, a aplicação de multa de R$ 10 mil por cada dia de não cumprimento dos mandados.
A juíza Guiliana Madruga, ponderou as manifestações das partes no processo e determinou o prazo de 20 dias para o cumprimento da decisão. O Banco do Brasil terá esse prazo para fornecer ao autor da ação, a lista completa dos codificados, com nome, número de cpf, valor recebido, entre outras informações.
O defensor José Espínola da Costa, através de seu advogado José Alves Cardoso, já peticionou nos autos do processo em que a Justiça expediu mandado de busca e apreensão para que o Banco do Brasil forneça imediatamente a relação dos chamados “codificados” no Governo do Estado da Paraíba. Na petição a parte autora informa à juíza da 2ª Vara Cível, Giuliana Madruga Batista de Souza, o não cumprimento da ordem judicial e pede aplicação de multa ao Banco do Brasil no valor de R$ 10 mil, por dia, pelo não fornecimento da relação.
A expedição de mandado de busca e apreensão ocorreu em razão do pedido formulado em Ação Cautelar de Exibição de documentos, ajuizada por José Espínola da Costa, contra a Superintendência do Bando do Brasil na Paraíba. Na manhã do último dia 19, um oficial de justiça foi com o autor da Ação, de posse de um pen drive, para a aquisição da lista completa dos codificados no Governo do Estado da Paraíba, mas não obteve êxito.
“A informação que obtivemos do Banco do Brasil era de que eles precisariam de pelo menos 30 dias para ter essa relação e disponibilizá-la ao autor. Mas é incrível se admitir a possibilidade de que ajuizei a ação há dois anos pedindo essa relação, e depois desse tempo todo, o Banco do Brasil não tenha separado essa relação para entregar, nem com ordem judicial. Isso é uma afronta à Justiça da Paraíba. Por isso informamos à juíza e pedimos a aplicação de multa por cada dia não cumprido”, afirmou Espínola.
A Ação foi ajuizada em março de 2016 , e tramita sob o número 0810599-26.2016.8.15.2001, a 2ª Vara Cível. Os codificados são pessoas sem matrículas de servidores, sem contra-cheques, que recebem apenas com a apresentação do documento de CPF diretamente no caixa do banco. A relação deverá conter onde trabalham, quantos são, quanto ganha cada um, há quanto tempo recebem no estado, entre outras informações.
“Desta forma, já tendo conhecimento do contido no decisium , e considerando o trânsito em julgado da sentença, não vislumbro qualquer motivo para dilação do prazo solicitado, com decurso de tempo mais que necessário para o seu cumprimento, expeça-se com a urgência que o caso impõe, os respectivos Mandados de Busca e Apreensão dos documentos determinados na sentença, em conformidade do despacho”, trecho final do despacho judicial.
Blog do Marcelo José
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