A Justiça Federal condenou o ex-governador do Rio de Janeiro Sérgio Cabral a mais 33 anos de prisão por crimes investigados pela Operação Lava Jato. Cabral foi condenado pelos crimes de corrupção ativa e passiva, lavagem de dinheiro e evasão de divisas, totalizando US$ 85,383 milhões. A sentença, assinada pelo juiz Marcelo Bretas, da 7ª Vara Federal Criminal, foi publicada na quarta-feira (9).
Na sentença, que também condena Wilson Carlos da Silva Carvalho e Sérgio Castro de Oliveira, ambos auxiliares e operadores financeiros de Cabral, o juiz Bretas assinala que, com a ajuda de doleiros, eles “constituíram, financiaram e integraram uma organização criminosa que tinha por finalidade a prática de crimes de corrupção ativa e passiva, fraude às licitações e cartel em detrimento do estado do Rio de Janeiro, bem como a lavagem dos recursos financeiros auferidos desses crimes”.
Quanto à participação de Cabral, Bretas salienta que ele foi o principal idealizador dos esquemas criminosos, tendo culpa maior do que os demais. “O condenado Sérgio Cabral foi o grande fiador das práticas corruptas imputadas. Em razão da autoridade conquistada pelo apoio de vários milhões de votos que lhe foram confiados, ofereceu vantagens em troca de dinheiro. Vendeu a empresários a confiança que lhe foi depositada pelos cidadãos do estado do Rio de Janeiro, razão pela qual a sua culpabilidade, maior do que a de um corrupto qualquer, é extremamente elevada”, disse Bretas.
O juiz ainda reduziu parte da pena de Cabral pelo fato de ele ter entregue à Justiça patrimônio estimado em R$ 40 milhões, mas não reconheceu como atenuante a confissão do ex-governador: “Não há que se aplicar a atenuante genérica de confissão, na medida em que não foi autêntica, mas fantasiosa e inverídica a tese de que os valores recebidos se tratavam doações para fins eleitorais, não amparada em nenhum elemento de prova”.
Em nota, a defesa de Cabral afirmou que vai apresentar recurso contra a condenação: “A defesa irá recorrer por entender que Sérgio Cabral já foi condenado por fatos idênticos e discordar da pena aplicada. Nesse caso, ele não foi reinterrogado, e o juiz levou em consideração um depoimento antigo. De qualquer forma, a postura de auxiliar as autoridades será mantida”.
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