Um novo capítulo para a eleição indireta no município de Bayeux, na Região Metropolitana de João Pessoa. Na tarde desta segunda-feira (17), o juiz da 4ª Vara Mista da cidade, Francisco Antunes Batista, deu um prazo de 48 horas para Câmara Municipal de Bayeux cumprir a decisão e fazer eleição indireta.
A decisão que determinava a eleição indireta foi dada pelo desembargador Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho, no último sábado (15). O juiz reconsiderou a determinação da desembargadora Maria das Graças Morais Guedes de suspender o pleito. O presidente da Câmara, Inaldo, tem 48 horas para cumprir a decisão. No despacho desta tarde, o juiz determinou o “ciência e fiel cumprimento, bem assim para que seja dado andamento normal ao processo de eleição”.
Seis chapas concorriam aos cargos de prefeito e vice-prefeito de Bayeux. Na quinta-feira (13), a Mesa Diretora da Câmara anunciou a decisão de desistência de concorrer ao pleito a Chapa 1, formada por Carlos Antônio dos Santos e Amanda Fernandes.
Pela manhã, o presidente da Câmara de Bayeux, disse ao Portal ClickPB que a eleição indireta para Prefeitura da cidade não deverá acontecer nesta segunda-feira. De acordo com Inaldo Andrade, a Câmara não foi notificada sobre a decisão judicial do desembargador Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho de realização imediata das eleições.
Confira documento:
Discussion about this post