Em sessão extraordinária desta sexta-feira (30), a Câmara Municipal de João Pessoa (CMJ) aprovou sete matérias do Executivo Municipal, entre eles cinco Projetos de Lei Ordinária (PLO), uma Medida Provisória (MP) e um Projeto de Emenda à Lei Orgânica (Pelo).
A MP 029/2022 aprovada propõe o desconto adicional de 5% sobre o valor do Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU) e da TCR, aplicáveis às inscrições imobiliárias que estejam rigorosamente em dia com suas obrigações perante o Município e, ainda, cujo recolhimento do imposto e da taxa lançados em 2023, seja à vista ou em parcelas e se dê dentro do mesmo exercício. Trata-se de um estímulo à regularidade fiscal das unidades imobiliárias, pois a redução depende, não apenas do próprio pagamento, mas da condição peculiar de a inscrição encontrar-se como todos os seus débitos quitados, perante a Fazenda Pública. Para este caso, é importante frisar que é possível cumular o desconto instituído por esta medida com aquele já previsto na legislação permanente e que aplica uma redução de 15% sobre o valor do imposto e da taxa, caso seja recolhido antecipadamente, conforme as datas estabelecidas no Calendário Fiscal.
Já o Pelo 08/2022, da Mesa Diretora da CMJP, aprovado modifica o Caput do art. 11 da Lei Orgânica do Município de João Pessoa que passa a vigorar com a seguinte redação: a Câmara Municipal é composta de 29 vereadores eleitos pelo sistema proporcional, como representantes do povo, com mandato de quatro anos. Ainda estabelece que o Art. 2º – O parágrafo 2º do art. 11 da Lei Orgânica Municipal passa a vigorar com a seguinte redação: a Câmara Municipal de João Pessoa poderá, obedecidas as diretrizes do parágrafo anterior, amparada por informações técnicas, elevar o número de vagas até o limite estabelecido pelo art. 29, inciso IV da CF/88, a partir de 2025, obedecendo ao princípio da anterioridade legal. Os vereadores Thiago Lucena e Marmuthe Cavalcanti foram contrários a matéria e o vereador Carlão (PL) se absteve.
O aumento do número de vereadores, de 27 para 29, obedece ao que prevê o artigo 29 da Constituição, de que o número de cadeiras nas Câmaras Municipais varia entre 9 e 55, de acordo com a quantidade de habitantes. João Pessoa, com seus 889 mil moradores, faz jus a 29 vagas de parlamentares municipais.
Por sua vez, foram aprovados os seguintes projetos de autoria do Executivo Municipal: o PLO 1292/2022, solicitando autorização para a alteração no Quadro de Metas Fiscais – Resultado Primário, referente ao exercício financeiro de 2022, integrante da Lei nº 14.196, de 26 de julho de 2021 – Lei de Diretrizes Orçamentárias, para 2022, uma vez que o Manual de Demonstrativos Fiscais – MDF, editado pela Secretaria do Tesouro Nacional, STN, trouxe alterações na metodologia de apuração de Receitas e Despesas Primárias para efeito do Anexo de Metas Fiscais e Anexo de Metas Anuais da LDO; o PLO 1293/2022 fixando o subsídio mensal do prefeito, para o exercício de 1 de janeiro de 2025 a 31 de dezembro de 2028, no valor de R$ 34.000,00 e os subsídios do vice-prefeito para R$ 28.000,00 e secretários municipais e procurador geral do Município no valor de R$ 26.000,00; PLO 1294/2022 que fixa em parcela única, o subsídio mensal dos Vereadores, para o período legislativo de 01 de janeiro de 2025 a 31 de dezembro de 2028, no valor de R$ 26.000,00, e em R$ 22.000,00 o Procurador-Geral da Câmara Municipal de João Pessoa. A regra prevê que o total da remuneração dos vereadores não poderá ultrapassar o montante de 5% da receita do Município (Art. 29, VII, da Constituição Federal); o PLO 1295/2022 concedendo a revisão geral anual aos dos vereadores de João Pessoa, atualizando-se seus subsídios pelo mesmo índice concedido aos servidores públicos municipais, no percentual de 10%, incidentes sobre o subsídio atualizado do mês de dezembro de 2022 com vigência a partir o dia 1º de Janeiro do corrente exercício; e o PLO 1296/2022, que concede a revisão geral anual ao prefeito, vice-prefeito procurador geral e secretários municipais, atualizando-se seus subsídios pelo mesmo índice concedido aos servidores públicos municipais, no percentual de 10%, incidentes sobre o subsídio atualizado do mês de dezembro de 2022 com vigência a partir o dia 1º de Janeiro do corrente exercício. Os vereadores Thiago Lucena e Marmuthe Cavalcanti foram contrários aos projetos e o vereador Carlão (PL) se absteve.
O reajuste dos vencimentos do prefeito, vice, secretários municipais, vereadores e procurador legislativo será aplicado apenas na próxima legislatura e se dá em decorrência da aprovação pela Câmara Federal, no dia 21 de dezembro de um aumento escalonado dos salários de membros do Congresso Nacional, do presidente e vice-presidente da República e dos ministros de Estado. Da mesma forma, a Assembleia Legislativa da Paraíba também aprovou o reajuste dos deputados estaduais, secretários de Estado, governador e vice.
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