A Comissão de Finanças, Orçamento, Obras e Administração Pública (CFO) da Câmara Municipal de João Pessoa (CMJP) foi favorável, na manhã desta terça-feira (21), a três projetos do Executivo Municipal com realocação e abertura de crédito especial em um montante de R$ 72.176.142,94. O Colegiado também acatou um Projeto de Lei Ordinária (PLO) estabelecendo que o exame denominado eco cardiograma fetal, integrará o rol obrigatório a ser realizado na rede pública municipal de saúde e unidades privadas conveniadas ao Sistema Único de Saúde (SUS) e um Projeto de Lei Complementar (PLC) que dispõe sobre votos de desempate no âmbito do Tribunal Administrativo Tributário. Ainda concedeu Vista para o vereador Mikika Leitão (MDB) da matéria sobre a isenção do ISS incidente no serviço público prestado pelas empresas concessionárias de transporte coletivo.
Também foi aprovado o PLC , de autoria do vereador Thiago Lucena (PRTB), que altera a Lei Complementar 53/2008 que dispõe sobre votos de desempate no âmbito do Tribunal Administrativo Tributário ficando expresso que as decisões serão tomadas pela maioria de votos, e em caso de empate, será considerada vencedora a tese mais favorável ao contribuinte.
Ainda foram aprovados três Projetos de Lei Ordinária do Executivo Municipal: O PLO que dispõe sobre a inclusão no Plano Plurianual e na Lei Orçamentária Anual, de novas Naturezas das Despesas com novas Modalidades de Aplicação na Secretaria Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde e no Instituto Cândida Vargas fazendo-se necessário a abertura de Crédito Especial de R$ 57.585.000,00, nas Fontes de Recursos: 1600 (Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal- Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde); o PLO com autorização para a realocação de dotações orçamentárias através dos Instrumentos da Transposição e da Transferência de Recursos de uma Categoria de Programação para Outra no Orçamento do corrente exercício, no valor de R$ 12.314.802,19 destinados à cobertura de programa e despesa de caráter continuado na Secretaria Municipal da Saúde/Fundo Municipal da Saúde (SMS/FMS) que integra a Estrutura Organizacional Básica do Município; e o PLO que autoriza a abertura de Crédito Especial para inclusão de nova Fonte de Recurso na Estrutura Orçamentária da Secretaria da Administração e da Secretaria de Infraestrutura no valor de R$ 2.276.340,75.
O PLO , de Marmuthe Cavalcanti (Republicanos), que foi aprovado, cria, no âmbito do Município de João Pessoa, a Lei ‘Gael de Carvalho – Coração Protegido’, estabelecendo que o exame denominado eco cardiograma fetal integrará o rol de exames obrigatórios a serem realizados na rede pública municipal de saúde e unidades privadas conveniadas ao Sistema Único de Saúde (SUS), independente da condição de risco da gestação, com a finalidade de identificar com maior propriedade possíveis síndromes; más formações congênitas; alterações anatômicas, funcionais e/ou de ritmo do coração fetal; e demais cardiopatias que podem acometer a vida intrauterina.
Isenção recebe pedido de vista
De acordo com o , de autoria do Executivo Municipal, que recebeu Pedido de Vista, a isenção do ISS fica limitada a 50% do valor devido e para fins de pedido de isenção, o contribuinte deverá cumprir os seguintes requisitos: encontrar-se em situação fiscal regular, comprovada através de Certidão Negativa de Débitos Municipais ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos Municipais; comprovar, mediante declaração da SEMOB/JP, que: promoveu o retorno da frota operacional de ônibus que compõe o Sistema de Transporte Coletivo de Passageiros, proporcionalmente à retomada do número de passageiros, em relação ao período pré-pandemia COVID-19; a aquisição e disponibilização de 40 unidades de ônibus novos ano/modelo 2023, em substituição às unidades atualmente no sistema – o que corresponde a 10% da frota operante; a aquisição de, no mínimo, 40 unidades de ônibus seminovos, cujo ano/modelo deve ser 2015 ou mais recente, para substituição de veículos. O imposto será cobrado com acréscimos previstos na legislação pertinente, se estiver comprovado que o contribuinte não satisfazia ou deixou de satisfazer os requisitos previstos nesta Lei para gozo do benefício fiscal.
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