SIM
O STF reacendeu o debate sobre a segurança das eleições ao discutir a lei que determina complementar a urna eletrônica com um componente impresso.Todo sistema unicamente eletrônico está sujeito a falhas. Por isso, a incorporação de um componente analógico de auditoria aumenta de forma substancial sua segurança.Importante destacar que inexiste indício de falha ou de fraude ocorrida nas eleições feitas com urnas eletrônicas. Mas é preciso buscar, permanentemente, o aprimoramento do sistema, dos equipamentos e dos métodos de auditoria. É preciso nunca baixar a guarda para evitar problemas no futuro.A adoção do voto impresso tampouco ameaça o sigilo do voto.
A lei determina que, após a conclusão da votação eletrônica, seja impresso o comprovante. O eleitor lê o papel através de um visor, dentro da cabine, sem tocar ou levar o papel para casa. Com o voto certo, outro botão é apertado e o comprovante entra na urna. Com o voto errado, ele é cancelado e a votação é repetida.A adoção da urna eletrônica foi importante para dar maior celeridade, praticidade e eliminar fraudes que ocorriam com as cédulas de papel e a apuração manual. Mas o novo sistema não está livre de falhas. Os testes públicos realizados pelo Tribunal Superior Eleitoral provam isso. Os testes já realizados mostraram que é possível encontrar brechas no sistema.Quando implementado, da forma como aprovado pelo Congresso e já transformado em lei, o voto impresso deverá aumentar substancialmente a segurança e a confiabilidade das eleições, sem acabar com a urna eletrônica nem regredir ao modelo anterior.
Marcos Camargo
apcf@apcf.org.br
Presidente da Associação Nacional dos Peritos Criminais Federais (APCF)
NÃO
Para investigar se o voto impresso é capaz de dar maior segurança ao processo eleitoral, é preciso submeter a medida ao teste de adequação, necessidade e proporcionalidade. Ao se fazê-lo, conclui-se negativamente, indicando, em verdade, um retrocesso.Não é certo que a impressão do voto seja meio capaz de conferir maior certeza ao escrutínio eleitoral. Isso parece muito mais intuitivo do que propriamente efetivo. Erros de impressão, perda de documentos ou incertezas quanto à marcação podem suscitar questionamentos. Acrescente-se ainda a inserção na apuração de fiscais de partidos se digladiando, como no passado, em torno dos detalhes da cédula.Ainda que se demonstrasse a adequação, caberia observar se é algo necessário, ou seja, se não há um meio mais eficaz para atingir o mesmo grau de segurança. Aqui, a ciência da computação demonstrará que submeter uma máquina e sua programação a uma auditoria tecnológica será mais efetivo, podendo ser realizada sob o controle não apenas de fiscais de partido, mas de todos os profissionais da área aptos a atestar os controles aplicados. Se eventualmente isso não se verificar bem no modelo atual, é nesse ponto que se deve investir esforços, e não se abandonar a tecnologia.Por fim, não é algo proporcional. Os custos financeiros e de pessoal envolvidos, bem como o tempo levado em um processo de apuração com cédulas de papel trarão muito mais indefinições às eleições, mesmo que o recurso a elas seja apenas subsidiário e mediante impugnação. Para constatar isso, basta relembrar a eleição americana do ano 2000 (Bush vs. Gore) e a brutal incerteza que a recontagem de cédulas impressas causou naquela eleição, levando as instituições americanas ao limite do esgarçamento democrático.
Juraci Mourão Lopes Filho
juracimourao@gmail.com
Doutor e mestre em Direito Constitucional e
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