Quem leu a decisão da ministra Rosa Weber ao negar o recurso impetrado pelo ex-governador Ricardo Coutinho (PT) contra a inelegibilidade aplicada ao petista pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) verificou que a magistrada deixou claro que a decisão da Corte Eleitoral não diverge do entendimento do STF.
“O entendimento adotado na decisão prolatada pelo Tribunal Superior Eleitoral, portanto, não diverge da jurisprudência firmada neste Supremo Tribunal Federal e na própria Corte Superior Eleitoral, a inviabilizar a concessão do pretendido efeito suspensivo ao agravo em recurso extraordinário, cuja tese se mostra contrária”, disse.
Ricardo Coutinho pretendia concorrer ao Senado nas próximas Eleições. Porém, uma decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) no ano de 2020 o tornou inelegível até o dia 5 de outubro de 2022. Por uma questão de dias, Ricardo fica impedido de receber votos, já que as Eleições de 2022 acontecem no dia 2 de outubro.
O PT solicitou, mais cedo nesta sexta-feira (12), o registro da candidatura da chapa majoritária, com Ricardo Coutinho postulando o Senado. O registro de candidatura deverá ser analisado pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PB). Com a permanência da inelegibilidade de Ricardo Coutinho, a chapa poderá solicitar a substituição da candidatura.
Essa é uma derrota para campanha do PT, que apostava todas as fichas para que Coutinho fosse candidato ao Senado por meio de uma liminar.
Há um outro recurso em tramitação no STF, que será julgado pela ministra Cármen Lúcia. Ricardo reconheceu que a condenação do TSE poderia prejudicar o registro de sua candidatura ao Senado Federal pelo PT.
“A proximidade das Eleições de 2022 ainda com a pendência de análise das razões constitucionais expostas no recurso demonstra o grave risco de que a discussão a respeito de sua inelegibilidade o prejudique de maneira irreversível, pois haveria potencial indeferimento de seu pedido de registro de candidatura”, dizia a petição.
Apesar da inelegibilidade, o Partido dos Trabalhadores solicitou ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) o registro de sua candidatura ao Senado Federal. A postulação, no entanto, ainda precisa ser julgada pela Justiça Eleitoral.
Confira a decisão de Rosa Weber:
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