A Vara de Justiça de Alagoa Grande atendeu o pedido do Ministério Público da Paraíba (MPPB) e condenou o ex-prefeito do Município, João Bosco Carneiro Júnior, por ato de improbidade às penas de suspensão, por três anos, dos direitos políticos; à multa civil no valor do triplo da remuneração recebida quando era gestor e à proibição de contratar com o poder público e de receber benefícios e incentivos fiscais e creditícios, direta ou indiretamente, pelo prazo de cinco anos. A multa e o ressarcimento do dano causado aos cofres púbicos deverão ser revertidos em favor do Município de Alagoa Grande.
A condenação é referente à ação civil pública ajuizada pelo promotor de Justiça de Defesa do Patrimônio Público de Alagoa Grande, João Benjamim Delgado Neto, em função do inquérito civil público instaurado para apurar denúncia do atual procurador-geral do Município contra o ex-prefeito, acusado de praticar prevaricação e ato de improbidade, causando dano aos cofres municipais, por ter se omitido, intencionalmente, em relação à cobrança fiscal no valor de R$ 21 mil, referente ao espólio do pai falecido, João Bosco Carneiro.
As sentenças (de mérito e dos embargos impetrados pela defesa) foram proferidas pelo juiz Jailson Suassuna, que julgou procedente, em parte, o pedido da ação, condenado o ex-prefeito por ato de improbidade administrativa, previsto no artigo 11, inciso 2 da Lei 8.429/1992, por ter deixado de praticar, indevidamente, ato de ofício, causando prejuízos aos cofres municipais.
Na sentença, o juiz destacou que o processo de execução fiscal era contra o espólio do pai do ex-prefeito e que ele tinha interesse na extinção de execução fiscal, o que aconteceu, uma vez que João Bosco Júnior não adotou as providências necessárias para impulsionar a execução, mesmo tendo sido intimado duas vezes para fazer isso.
Para o magistrado, havia um claro conflito de interesses que fez com que o ex-prefeito agisse de forma proposital e com má-fé, uma vez que tinha consciência sobre as ilegalidades de sua conduta, persistindo até obter a extinção do processo de execução fiscal, o que gerou prejuízo aos cofres municipais, que deixou de arrecadar os valores executados.
A sentença destaca que após a instauração do inquérito civil público para apurar o ato de improbidade administrativa, foi realizado o pagamento do imposto devido. Mas, conforme explicou o promotor de Justiça João Benjamim, o pagamento posterior não afastou a configuração do ato de improbidade administrativa, por isso foi ajuizada a ação civil pública, que foi julgada parcialmente procedente pelo poder Judiciário. Cabe recurso da decisão.
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