A Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB) esclarece que a ação direta de inconstitucionalidade (ADI), apresentada pelo procurador-geral da República, Augusto Aras, no Supremo Tribunal Federal (STF), questionando dispositivo da Constituição Estadual que assegura o direito à reeleição da mesa diretora da Assembleia, não interfere em nada na composição da atual mesa diretora da Casa Epitácio Pessoa.
Na ADI movida pela PGR no Supremo relacionada à Paraíba não há pedido de destituição dos atuais componentes da Mesa. A petição fala do risco de eleições futuras. “Há o risco de que membros da mesa diretora da Assembleia Legislativa estadual sejam, em eleições futuras, reconduzidos ao mesmo cargo em desacordo com o art. 57, § 4º, da CF”, diz trecho da ADI.
A ALPB esclarece também que decisão, formada por maioria do próprio STF, assegura o direito à reeleição nas mesas diretoras das Assembleias Legislativas, vedando apenas as sucessivas reconduções aos mesmos cargos. No caso da Paraíba, atual mesa diretora da ALPB tem apenas uma reeleição.
O entendimento do STF segue os dispositivos das Constituições estaduais, que possibilita uma única recondução sucessiva aos mesmos cargos da Mesa Diretora das Assembleias Legislativas e o art. 59, § 4º, da Constituição do Estado da Paraíba, com redação dada pela Emenda Constitucional 16/2003, autoriza que os membros da mesa diretora da Assembleia Legislativa sejam reconduzidos para o mesmo cargo no biênio imediatamente subsequente na mesma legislatura. A mesma possibilidade de recondução é, ainda, prevista no art. 6º do Regimento Interno da ALPB, aprovado pela Resolução 1.578/2012.
Com base nesse posicionamento, na semana passada, o ministro Alexandre de Moraes manteve o presidente da Assembleia do Maranhão no cargo, após julgar ADI movida pelo PROS.
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