A Prefeitura de Conde publicou, nesta quarta-feira (16), no Diário Oficial do Município, decreto nº 009/2022, estabelecendo as medidas emergenciais de prevenção de contágio pelo novo coronavírus na cidade. A norma entra em vigor com a publicação e vigora até o dia 6 de março. Um novo decreto pode ser editado a qualquer momento, caso haja necessidade.
De acordo com o documento, nos dias 28 de fevereiro, 1º e 2 de março não haverá ponto facultativo, ficando o expediente normal nas repartições públicas municipais, de forma remota. O retorno das aulas presenciais na rede municipal de ensino fica autorizado, o que ficará a cargo da Secretaria de Educação.
Durante a vigência do decreto os estabelecimentos comerciais, como bares, restaurantes, lanchonetes, conveniências e similares, poderão funcionar com atendimento ao público em suas dependências, limitado a 60% da capacidade do local. Além do distanciamento entre as mesas, o estabelecimento deve disponibilizar álcool em gel ou a 70% para uso dos clientes, que terão a temperatura corporal aferida no momento da entrada.
O uso de máscara continua sendo obrigatório.
Salões de beleza também poderão funcionar normalmente, desde que o atendimento seja realizado mediante agendamento prévio e sem aglomerações.
Outras atividades, como escolinhas de esporte, hotéis, pousadas, indústria, construção civil, têm o funcionamento liberado mediante a observância das medidas de prevenção.
Em caso de descumprimento, o estabelecimento será notificado e multado, podendo ser interditado e ter o alvará cassado, se reincidente. A multa pode chegar até R$ 50 mil.
O novo decreto também estabelece a proibição de aglomeração em toda a extensão da orla, mas libera a prática de atividades esportivas.
A utilização de paredões de som e congêneres fica proibida em toda a extensão territorial do município.
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