O governador da Paraíba Ricardo Coutinho (PSB) foi notificado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) em uma ação movida pela ex-primeira-dama Pâmela Bório, com base na Lei Maria da Penha. A citação ocorreu no dia 15 de janeiro e ele tem cinco dias para se pronunciar. O processo corre em segredo de Justiça. O relator da ação é o ministro Francisco Falcão.
Nesta quarta-feira (17), o advogado Sheyner Asfora, que representa o governador, confirmou em nota que corre no STJ a ação em segredo de Justiça. “Em mais um desatino pessoal, a Srª Pamela Bório aciona o Poder Judiciário na tentativa de denegrir a imagem do governador Ricardo Coutinho”, diz o advogado.
O processo no STJ inclui uma denúncia de 2015, em que a ex-primeira-dama afirma ter sido agredida após uma discussão na Granja Santana, residência oficial do Governador da Paraíba. No Boletim de Ocorrência, à época, ela registrou ter sido agredida por duas parentes de Ricardo Coutinho.
A jornalista e ex-primeira-dama afirma que entrou com ação na Justiça pedindo medidas protetivas contra o ex-marido. Pâmela Bório usou o perfil dela na rede social Instagram, na terça-feira (16), para abordar as acusações que faz contra o governador.
Na publicação, Pâmela Bório afirma que “ainda casada com o atual governador, sofria violência psicológica (ameaças a mim e às amigas e familiares, alienação parental e chantagem emocional com o meu filho), violência patrimonial (tiraram meu programa do ar), violência moral […] e, a pior, violência verbal e física […]”.
O Outro Lado
O advogado do governador, Sheyner Asfora, confirmou a notificação recebida e garantiu que a resposta será dada dentro do prazo. Ele alegou também que vai anexar vasta documentação no processo, “o que não feito pela denunciante”. “É um procedimento simples. É de lamentar que a autora da ação esteja dando publicidade a todo o procedimento. Algo que não está decidido. Não é ação penal. É apenas um pedido que ela encaminha ao STJ pedindo medidas protetivas, mas reprisando os mesmos fatos que a Paraíba já tem conhecimento, que é denigrir a imagem e a honra do governador Ricardo Coutinho”, ressaltou.
Confira a nota da defesa:
NOTA DE ESCLARECIMENTO PELA DEFESA DO GOVERNADOR RICARDO VIEIRA COUTINHO
Na condição de advogado e procurador do governador Ricardo Vieira Coutinho, cumpre-me registrar os devidos e necessários esclarecimentos em torno da postagem do perfil “@pazejustica” e do repost da Srª Pâmela Bório em sua rede social Instagram que diz respeito ao pedido por ela formulado de medidas protetivas protocolizado no Superior Tribunal de Justiça e que repercute nas redes sociais e na imprensa paraibana:
1. Informo, inicialmente, que o procedimento acima citado está pendente de apreciação pelo STJ e tramita em segredo de justiça, pelo que é de se lamentar que a própria autora do pedido, que é parte interessada, tenha dado publicidade ao processo como se o mesmo já tivesse o seu desfecho;
2. O direito de ação judicial é assegurado a todo cidadão. Expor fatos com fundamentos concretos para que o pedido prospere perante a Justiça é o que distingue a mentira da verdade.;
3. Em mais um desatino pessoal, a Srª Pamela Bório aciona o Poder Judiciário na tentativa de denegrir a imagem do governador Ricardo Coutinho o que, nos últimos tempos, tem sido o seu propósito;
4. Em quatro anos de acusações contra a honra do governador, a ex-primeira-dama jamais conseguiu provar a veracidade de dos impropérios que proferiu contra o ex-marido. Ao contrário, acabou punida pelos excessos e abusos que cometeu no seu direito constitucional de expressão;
5. Na condição de advogado do governador, afirmo que o pedido formulado é mais uma das manifestações inconsistentes e infundadas da Srª Pâmela Bório que, como é do conhecimento público, está ávida por ganhar mídia para satisfazer seus interesses políticos. Tudo restará demonstrado e esclarecido na instância própria no sentido de demonstrar que todas as acusações por ela desferidas são caluniosas e difamatórias;
6. Por fim, reafirmo que a todo cidadão ou cidadã, lhe é assegurado o direito constitucional de representação criminal; de ingressar com ações penais privadas e/ou formular qualquer pedido perante o Poder Judiciário em desfavor de quem quer que seja, no entanto, o referido direito deve ser exercido com muita responsabilidade e apenas quando existirem elementos concretos a fundamentar a sua pretensão, caso contrário, após o contraditório exercido pela parte contrária, o(a) autor(a), além de não ter o seu direito reconhecido, pode suportar sérias consequências jurídicas em razão de ter enveredado em uma aventura jurídica como, por exemplo, ter que suportar uma ação indenizatória além de, é claro, ter que responder uma ação penal pela prática do delito de denunciação caluniosa.
João Pessoa/PB, 17 de janeiro de 2018
SHEYNER ASFÓRA
– Advogado do governador Ricardo Coutinho
G1-PB
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