A Justiça Eleitoral acaba de decidir pela impugnação da candidatura do ex-prefeito de Mari, Marcos Martins, do Progressistas. A decisão atende um pedido do Ministério Público Eleitoral (MPE) e pedidos do Partido Socialista Brasileiro (PSB), do candidato a vereador Magniel Nascimento da Silva, e da coligação “O Futuro Começa Agora”. Clique aqui e confira a decisão.
Na decisão , a Justiça Eleitoral cita a condenação criminal anterior contra o candidato. Marcos Martins foi condenado por órgão colegiado nos autos do processo nº 0803990-54.2021.8.15.0351, envolvendo crimes contra a economia popular, a fé pública, a administração pública e o patrimônio público. Esses fatores foram considerados suficientes para a impugnação do registro de sua candidatura.
Além disso, com base no parecer do MPE, a decisão da Justiça Eleitoral também considerou relevante a rejeição da prestação de contas de Marcos Martins pelo Tribunal de Contas da União (TCU), registrada no processo nº TC 004.001/2016-8. A decisão do TCU, que transitou em julgado em 24 de fevereiro de 2022, tornou o candidato inelegível por um período de oito anos, fundamentando ainda mais o pedido de impugnação.
Com a decisão, Marcos Martins terá que ser substituído na disputa eleitoral pela Prefeitura de Mari. Para tanto, o Proressistas, partido de Martins, tem a oportunidade de substituir o candidato considerado inelegível, conforme os prazos e formas previstas no artigo 17 da Lei Complementar nº 64/90.
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