O governador João Azevedo sancionou lei aprovada pela Assembleia Legislativa da Paraíba que impede o corte por inadimplemento de água, energia e telefone durante os finais de semana, feriados e sextas-feiras. A lei saiu publicada nesta quarta-feira no Diário Oficial do Estado e é de autoria do deputado estadual Ricardo Barbosa (PSB).
Apesar dessa proibição em relação a energia e água já estar prevista pelas agências reguladoras, as distribuidoras na Paraíba continuavam a cortar nesses dias. A nova lei, além de acrescentar os serviços de telefonia, regulamenta essas regras das agências em nível estadual.
O corte está proibido a partir das 12 horas de sexta-feira até 8 horas de segunda-feira, e entre as 12 horas do dia útil anterior e 8 horas do dia subsequente a feriados nacionais, estaduais ou municipais.
Pelo projeto de Barbosa, o consumidor que tiver suspenso o fornecimento nos dias especificados terá o direito de acionar juridicamente a empresa concessionária por perdas e danos, além de ficar desobrigado do pagamento do débito que originou o corte. O Supremo Tribunal Federal declarou constitucional lei semelhante do Estado do Paraná.
“A suspensão do fornecimento desses serviços não deve ser uma punição inflexível e cruel, que exponha a vexame a família do inadimplente”, comentou o deputado.
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