Foi publicada, na edição do Diário Oficial do Estado (DOE), desta quarta-feira (21), resolução da Agência de Regulação do Estado da Paraíba (ARPB) aprovando reajuste de 2,9% na tarifa de água da Companhia de Água e Esgoto da Paraíba (Cagepa).
De acordo com a resolução, o reajuste não afetará os consumidores cadastrados na tarifa social, e só passará a valer 30 dias após a publicação no Diário Oficial.
A resolução foi publicada na página 11, do DOE.
Veja a publicação abaixo :
A DIRETORIA DA AGÊNCIA DE REGULAÇÃO DO ESTADO DA PARAÍBA –
ARPB, no uso de suas atribuições legais estabelecidas no Art. 6o, inciso II, e no Art. 13, inciso IV, da Lei Estadual no
7.843, de 1o de novembro de 2005, com a nova redação que lhe foi dada pela Lei Estadual nº 10.695, de 9 de maio de 2016, combinados com o Art. 5o , inciso III, do Decreto Estadual no 26.884, de 24 de fevereiro de 2006;
CONSIDERANDO o disposto no Decreto n.º 7.217, de 21 de junho de 2010, que regulamentou a Lei n.º 11.445, de 5 de janeiro de 2007;
CONSIDERANDO que é competência da ARPB atuar, na forma da lei e dos Contratos de Concessão firmados pela Companhia de Água e Esgotos da Paraíba – CAGEPA;
CONSIDERANDO que a CAGEPA, por meio do Ofício n.º 045/2018-PRE, de 6 de fevereiro de 2018, encaminhou proposta de reajuste tarifário;
CONSIDERANDO o conteúdo do processo ARPB n.º 035/2018, referente ao reajuste tarifário dos serviços de distribuição de água e tratamento de esgotos no Estado do Paraíba;
CONSIDERANDO a regular realização da Audiência Pública, promovida pela CAGEPA, em 18 de janeiro de 2018;
CONSIDERANDO a decisão da Diretoria Colegiada, tomada em sua reunião realizada no dia 20 de março de 2018, que aprovou novos níveis tarifários de distribuição de água e tratamento de esgotos na Paraíba,
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o reajuste de 2,90 % (doze inteiros e noventa centésimos por cento),na estrutura tarifária da CAGEPA, excluindo a tarifa social, e o reajuste médio de 2,90% (dois inteiros e noventa centésimos por cento), na tabela de serviços e multas a ser praticado pela Companhia de Água e Esgotos do Paraíba – CAGEPA, 30 (trinta) dias após a publicação no Diário Oficial.
Art. 2º Publicar: Tabela 1 “Estrutura Tarifária” e a Tabela 2 “Serviços e Multas”, apresentadas pela CAGEPA e provadas pela ARPB.
Art. 3º. Revogadas as disposições em contrário, a presente Resolução surtirá seus efeitos a partir da data de sua publicação.
João Pessoa, 20 de março de 2018.
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