A abertura da ‘janela partidária’ iniciada na quinta-feira (5) deve fazer desaparecer o PSB na Câmara Municipal da Capital. Com a saída de Sandra Marrocos, que foi para o PT, os próximos que devem deixar o partido são: Léo Bezerra, Tanilson Soares, Zezinho do Botafogo e o licenciado Tibério Limeira. Léo, Zezinho e Tibério devem embarcar no Cidadania e Sandra Marrocos assinou a ficha de filiação, ontem, ao PT. Tanilson ainda não definiu a nova sigla.
O líder da bancada governista na Câmara de João Pessoa, Milanez Neto, também deve tocar de legenda, deixando o PTB para possivelmente se filiar ao Avante. O parlamentar disse que decide seu rumo até o dia 14. Já o presidente da Câmara, João Corujinha, que era presidente estadual do DC também vai procurar outra legenda para pousar, mesma decisão já foi tomada por Carlão que também deixará o DC.
Levantamento feito pelo Correio mostra que outros vereadores também andam pensando em mudar de legenda. Entre eles estão: Damásio Franca (PP), Dinho (PMN), João Almeida (SD), João dos Santos (PL), Mangueira (MDB), Marcos Vinícius (PSDB), Professor Gabriel (PSD), Raíssa Lacerda (PSD), Sérgio da Sac (PSL) e Thiago Lucena (PMN).
Os vereadores secretários da Prefeitura da Capital no comando do Procon, Helton Renê (PCdoB), e na Secretaria de Ciência e Tecnologia, Durval Ferreira (PL), além do vereador secretário estadual do Desenvolvimento Humano, Tibério Limeira (PSB), também vão trocar de partido.
Por outro lado, existam os vereadores que estão firmes e fortes em suas legendas e não devém sair dos partidos: Bispo José Luiz (PRTB), Chico do Sindicato (Avante), Eliza Virgínia (PP), Dr. Luiz Flávio (PSDB), Bosquinho (PSC), Helena Holanda (Progressistas), Humberto Pontes (Avante), Lucas de Brito (PV) e também Bruno Farias que é o presidente do Cidadania em João Pessoa. O período chamado de “janela partidária”, no qual vereadores que pretendem concorrer à reeleição ou ao cargo de prefeito nas Eleições Municipais de 2020 poderão mudar de partido sem correr o risco de perder o mandato eletivo. O prazo para troca de legenda encerra-se no dia 3 de abril, seis meses antes da realização do primeiro turno do pleito, marcado para o dia 4 de outubro.
Janela autorizada em 2015
A desfiliação partidária foi regulamentada pela Reforma Eleitoral de 2015 (Lei nº 13.165/2015), que garantiu aos detentores de mandato eletivo em cargos proporcionais a possibilidade de trocar de partido nos 30 dias anteriores ao último prazo para filiação. O intervalo para mudança de legenda também está previsto no artigo 22-A, inciso III, da Lei nº 9.096/1995 (Lei dos Partidos Políticos) e na Resolução TSE nº 23.606/2019, que trata do Calendário Eleitoral 2020.
A Resolução do TSE nº 23.606/2019 fixa, ainda, o dia 4 de abril como data-limite para que os candidatos estejam com a filiação aprovada pelo partido e tenham domicílio eleitoral na circunscrição em que desejam concorrer ao pleito.
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