O juiz eleitoral André Ricardo de Carvalho Costa, da 10ª Zona de Guarabira, determinou a retirada de um outdoor com propaganda do deputado federal Jair Bolsonaro, pré-candidato a presidente da República pelo PSC. O outdoor foi instalado na BR-075, no Distrito Industrial de Guarabira
Em sua decisão o juiz manda intimar o Partido Social Cristão, na pessoa do seu representante legal, no caso o presidente da legenda na cidade, Jeffson Mendes de Souza, e Carlos Madson (responsável pela propaganda – que aparece ao lado do outdoor), para que retirem a propaganda, considerada extemporânea, no prazo de 48 horas, sob pena de crime de desobediência.
Confira o mandado de intimação assinado pelo juiz André Ricardo de Carvalho Costa
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