Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) aceitaram, nesta quinta-feira (22), julgar o habeas corpus do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, para que ele não possa ser preso, mesmo após condenação em segunda instância, até o trânsito em julgado do processo sobre o tríplex no Guarujá (SP), ou seja, quando não cabem mais recursos nem mesmo nas Cortes Superiores.
No entanto, mesmo que o recurso que será analisado no próximo dia 26 não seja aceito, o petista continuará em liberdade até que o habeas corpus seja efetivamente julgado, no próximo dia 04 de abril.
A votação para aprovar ou não o habeas corpus deveria ter sido realizada também hoje. Porém, pelo adiantado da hora e considerando o tempo que ainda deveria ser gasto para cada um dos presentes proferir o voto, a sessão foi suspensa.
Foi proferida, então, uma liminar que determina que Lula não poderá ser preso até que a sessão seja retomada e o caso julgado, o que acontecerá após a pausa para a Páscoa.
Os desembargadores da 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), formada por Gebran Neto, Victor Luiz dos Santos Laus e Leandro Paulsen, julgam na próxima segunda-feira (26) os últimos recursos do petista na Corte. São embargos de declaração, que não têm o poder de mudar a sentença, mas apenas esclarecer alguns pontos. Sobre este recurso, o Ministério Público Federal (MPF) se pronunciou: recomendou a negação e a prisão do ex-presidente.
De acordo com informações de O Globo, se a apelação for negada no TRF-4, a defesa deve encaminhar recurso especial ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), que serve para apontar decisões ou atos do processo que violem princípios como os da ampla defesa.
No STJ, se Lula vencer, ele reverte a condenação penal e afasta o risco de prisão. Caso o pedido seja negado, a defesa ainda poderá apelar para o Supremo Tribunal Federal (STF).
No Supremo, os advogados do petista podem entrar com um recurso extraordinário, usado para questionar decisões e atos que violem dispositivos constitucionais ou ofensas à Constituição. Pode, inclusive, questionar o próprio STF sobre se a pena deve começar a ser cumprida a partir da 2ª instância.
Em janeiro último, o TRF-4 confirmou a condenação imposta ao ex-presidente por Moro, na ação penal envolvendo o tríplex no Guarujá (SP). A pena foi revisada e aumentou para 12 anos e um mês de prisão, por corrupção e lavagem de dinheiro.
Alternativas – Pela Lei da Ficha Limpa, a condenação pelo TRF-4 o torna inelegível. Mas ainda há mecanismos que podem permitir a candidatura. Nesse sentido, o ex-presidente ainda tem o direito de recorrer ao STJ e ao STF para tentar obter uma liminar, em decisão individual de um ministro, a fim de manter-se candidato.
Mesmo enquadrado na Lei da Ficha Limpa, Lula pode solicitar o registro de candidatura. E a Lei Eleitoral diz que, com a solicitação do pedido, o candidato está autorizado a realizar atos de campanha até a decisão definitiva sobre o registro no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Ainda segundo O Globo, esta decisão dependerá do julgamento de apelações no próprio TSE e também de recursos contra a inelegibilidade no âmbito do STF.
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