A juíza Andréa Gonçalves Lopes Lins, em substituição na 5ª Vara Criminal, decidiu, na tarde desta terça-feira (23), converter a prisão preventiva da ex-secretária Livânia Maria da Silva Farias em medidas cautelares. As medidas são as seguintes: proibição de acesso às repartições do Governo do Estado, proibição de manter contato com testemunhas e outros investigados da Operação Calvário, em especial agentes públicos estaduais, fornecedores da secretaria de Estado da Saúde, fornecedores de campanha eleitoral e seus parentes até o 3º grau, bem como doadores de campanha eleitoral, até o 3º grau, exceto os seus familiares até o 4º grau, proibição de se deslocar a locais com distância superior a 200 metros da Comarca de João Pessoa, proibição de exercer funções públicas e, por último, comparecimento mensal ao Ministério Público, em data a ser ajustada com o próprio órgão.
Em seu despacho, a magistrada adverte que o descumprimento de quaisquer das medidas importará na substituição por outras mais gravosas ou, se for o caso, o restabelecimento da prisão. Ela determinou, ainda, a expedição de alvará de soltura de Livânia Farias, contendo as medidas cautelares aplicadas, a fim de que seja imediatamente posta em liberdade, se por outro motivo não deva permanecer segregada.
De acordo com a decisão, não mais subsistem os motivos autorizadores da prisão, notadamente porque as investigações imprescindíveis já foram encerradas. “A denunciada, até o presente momento, não oferece nenhum tipo de resistência a eventuais novas acusações em seu desfavor, reconheceu perante o órgão acusatório as imputações apuradas neste processo, bem como apresentou informações de seu acervo de bens, não existindo risco de novas ocultações, portanto não se mostra adequada e necessária a manutenção da prisão, já que a instrução criminal não se encontra ameaçada”, destacou a juíza Andréa Gonçalves.
A ex-secretária Livânia Farias se encontra presa desde o mês de março no bojo da Operação Calvário. Com a renúncia dela do cargo de secretária, o processo foi remetido para a Primeira Instância. Conforme apontam as investigações, em 08/08/2018, Livânia teria recebido vantagem indevida no valor de R$ 840 mil, decorrente de delito de corrupção passiva, praticado, em tese, em detrimento ao erário do Estado da Paraíba, valor que teria sido desviado do contrato de gestão da Cruz Vermelha e do IPCEP.
Confira detalhes da decisão:
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