A juíza Maria de Fátima Lúcia Ramalho suspendeu o processo de cassação do vereador João Ferreira (DEM), conhecido como João Sufoco, em virtude de flagrante violação do direito de defesa e contraditório. Uma audiência da Comissão Processante, marcada para esta quarta-feira (27), foi suspensa pela justiça, que determinou ainda ao presidente da Câmara Municipal não apenas a paralisação da tramitação do processo de cassação (Representação no 001/2023) do vereador, bem como proibindo a Comissão de praticar qualquer ato até ulterior deliberação.
“Primeiramente, compulsando-se os autos, verifica-se aparente violação dos princípios do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal, que devem ser observados em qualquer processo administrativo, inclusive no processo de cassação de mandato de vereador, regido pelo Decreto-Lei no 201/67”, observa a magistrada em sua decisão.
A juíza Maria de Fátima Lúcia Ramalho destaca ainda que “no caso em apreço, de acordo com a documentação acostada aos autos, verifica-se que tais garantias não foram respeitadas pela comissão processante, que notificou o autor para apresentar defesa em 10 dias, sem que lhe fosse remetida a cópia integral da denúncia e dos documentos que a instruem, especialmente as gravações das sessões que fundamentaram a acusação”, e completa:
“Ademais, verifica-se que foi designada audiência em pleno recesso da Câmara de Vereadores, demonstrando a intenção de acelerar o julgamento do autor, sem lhe assegurar o direito de defesa.”
Mais adiante, a juíza sentencia:
“Em face ao exposto, DEFIRO O PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA, para determinar que o PRESIDENTE DA CÂMARA DE ALHANDRA e o PRESIDENTE DA COMISSÃO PROCESSANTE DA CÂMARA DE ALHANDRA suspendam a audiência designada para o dia 27/12/2023, às 11h, referente ao objeto desta ação, bem como determino a suspensão da tramitação do processo de cassação (Representação no 001/2023) do vereador João Ferreira da Silva Filho, até julgamento do mérito do MS em curso na Comarca,sob pena de aplicação de multa diária de R$ 1.000,00 (Um mil reais), até o limite de R$ 50.000,00 (Cinquenta mil) reais.
Cite-se e Intime-se pessoalmente, com URGÊNCIA, as partes demandadas, o PRESIDENTE DA CÂMARA DE ALHANDRA e o PRESIDENTE DA COMISSÃO PROCESSANTE DA CÂMARA DE ALHANDRA, por mandado, para cumprimento imediato desta decisão, nos moldes acima determinados, sob pena de aplicação de multa diária por descumprimento.
INTIMEM-SE E CUMPRA-SE COM A NECESSÁRIA URGÊNCIA, atribuindo a esta decisão força de MANDADO.”
O vereador João Sufoco, conhecido pelo tom crítico ao atual prefeito de Alhandra, Marcelo Rodrigues, alega que as acusações que ensejaram o processo não passam de invenções de quem quer sua saída do parlamento municipal.
Confira a decisão que suspendeu audiência e processo de cassação de João Sufoco, em Alhandra
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