Indeferimento de liminar é a segunda derrota do candidato à reeleição para prefeito de Campina em um intervalo de apenas sete dias
Pela segunda vez em uma semana, o juiz Edivan Rodrigues Alexandre, da 72ª zona eleitoral, julgou improcedente o pedido reiterado pelo partido União Brasil, do candidato à reeleição de Campina Grande, Bruno Cunha Lima, contra as plenárias organizadas pelo PSB, do candidato Jhony Bezerra, no período de pré-campanha, em diversos bairros da cidade. De acordo com o magistrado a realização de encontros e plenárias não configura propaganda eleitoral antecipada, sendo permitida antes do dia 16 de agosto.
“Impedir que o candidato realize encontros, plenárias ou qualquer outro ato permitido pela novel legislação que disciplina a matéria não é só um ato contra a legislação em si, mas também um afronta ao direito fundamental da liberdade de expressão,” assegurou o juiz eleitoral.
Os advogados do União Brasil ainda alegaram na ação que supostos atos de campanha estavam sendo praticados em período pré-eleitoral, com discursos
que estariam solicitando votos aos presentes no encontro. O ponto também foi repelido pelo magistrado.
“Não há imagens produzidas no local do evento, do endereço do evento, nem
documentos que confirmem a reiterada prática de supostos atos de propaganda, para que se pudesse analisá-los à luz da competência desta 72ª Zona Eleitoral,” confirmou.
Ganhando a adesão popular pelo desejo de mudança presente na ruas da cidade, a candidatura do médico Jhony Bezerra e do vice, Marinaldo Cardoso (Republicanos) representa a principal campanha de oposição na Rainha da Borborema.
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