A Justiça Eleitoral suspendeu neste sábado (03) as atividades de campanha do candidato Dr. Júnior (Solidariedade), por três dias em Pedras de Fogo. A juíza Higyna Josita de Almeida, da 44ª Zona Eleitoral fixou ainda a aplicação de multa no valor de R$ 50 mil em caso de descumprimento da decisão.
A magistrada entendeu que nos dias 27 e 29 de setembro, houve descumprimento do candidato Dr. Júnior, do acordo celebrado com a justiça eleitoral em documento assinado por todos os presentes em reunião com todos os candidatos e homologado por sentença para surtir os efeitos legais. O acordo visa evitar a propagação do coronavírus no município, mas, o candidato que é médico, descumpriu.
“Pois bem. Salta aos olhos, após análise das imagens acostadas a inicial que, a parte representada praticou propaganda irregular, já que descumpriu todas as normas sanitárias previstas, causando aglomeração de pessoas, sem tomar os cuidados necessários sanitários para evitar a propagação do COVID-19”, destacou a juíza na decisão.
A juíza também expediu notificação sobre possíveis irregularidades em gastos de campanha de campanha e ameaçou cassar o registro de Dr. Júnior.
“Determino notificar a parte representada, advertindo-os que a prática de gastos irregulares de campanha, com a realização de propagandas proibidas, seja pessoalmente, seja de forma indireta (art. 241, CE), ao arrepio da Lei, pode ser enquadrada na previsão do art. 30-A, da Lei no 9.504/97, cuja sanção é a cassação do diploma ou do registro (art. 30-A, § 2o, da Lei no9.504/97)”, finalizou.
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