O ex-presidente da Federação do Comércio do Estado do Rio de Janeiro (Fecomércio-RJ) Orlando Santos Diniz teve negado pedido liminar para suspender sua prisão preventiva. A medida foi decidida nesta segunda-feira (19), pelo desembargador federal Abel Gomes, da Primeira Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2).
O Ministério Público Federal (MPF) acusa Diniz, que renunciou à presidência da Fecomércio, de participação em esquema de lavagem de dinheiro e corrupção ativa e passiva e de integrar organização criminosa. Ele foi preso no dia 23 de fevereiro, pela Polícia Federal, na Operação Jabuti, um desdobramento da Operação Calicute, que envolve o ex-governador Sergio Cabral, agentes públicos e empresários.
A defesa de Orlando Diniz sustentou, segundo nota divulgada pelo TRF2, “que ele estaria afastado da presidência da Fecomércio e que se fosse solto não ofereceria risco à instrução criminal, bem como não pretenderia se furtar de eventual aplicação de pena, se condenado”. O pedido foi apresentado em recurso de habeas corpus, cujo mérito ainda será julgado pelo TRF2.
Em sua decisão, o relator Abel Gomes considerou que não há ilegalidade na prisão preventiva, que estaria devidamente fundamentada.
Agência Brasil
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