A 3a Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve, nesta terça-feira (15), por unanimidade, a condenação da Ordem dos Advogados do Brasil, seccional Paraíba (OAB-PB), na gestão do ex-presidente Paulo Maia no caso polêmico que envolve suposto assédio sexual e moral dentro da Ordem dos Advogados do Brasil, seccional Paraíba (OAB-PB), na gestão do ex-presidente Paulo Maia. A condenação em última instância ocorreu no Processo nº 0000532-18.2017.5.13.0025.
A Justiça do Trabalho já havia condenado a OAB-PB a pagar, por práticas de assédio moral, R$ 40.000,00 e R$ 60.000,00 por danos relacionados ao assédio sexual, além de verbas rescisórias. Durante a fase recursal no Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região (TRT-13), o relator Francisco de Assis Carvalho e Silva decidiu manter a condenação por assédio moral, retirando a condenação de primeiro grau por assédio sexual, destacando a maneira inadequada e perseguidora como o processo administrativo foi conduzido pela gestão de Paulo Maia.
No TRT-13, a desembargadora Herminegilda Leite Machado revelou detalhes do assédio e classificou a defesa como “debochada e desrespeitosa para com a vítima mulher e até mesmo com esta Justiça”. A conduta do então presidente Paulo Maia foi descrita pela desembargadora como omissa e conivente. A desembargadora descreveu as ações movidas contra a funcionária como “tortura psicológica e intimidação”.
“Essa conduta se trata de tentativa de retirar a credibilidade da vítima e de todas as pessoas que depõe a favor dela. Tal comportamento desqualificador é conhecido como ‘gaslighting’ e foi expressamente mencionado no Protocolo do CNJ, conforme trecho a seguir transcrito: ‘E, para desqualificar a sanidade mental da mulher, o/a agressor/a manipula os fatos e coloca em dúvida suas queixas (“gaslighting”). Todas estas formas de microagressões, violências ou assédios possuem um claro viés de gênero e isoladamente podem constituir meros melindres’, traz o voto.
Entenda o caso – Lanusa Monte, funcionária da OAB-PB desde 1998, entrou com uma ação trabalhista após denunciar assédio sexual e moral praticado pelo então secretário-geral da Ordem, Assis Almeida.
De acordo com os relatos, as investidas só fizeram aumentar, ao ponto do secretário fazer gestos obscenos para a vítima, como apalpar os próprios órgãos genitais e questionar à servidora: “o que você acha disso?”.
Os episódios de assédio, culminaram em sua transferência e, posteriormente, em sua demissão. Apesar de garantias do então presidente da OAB-PB, Paulo Maia, de que não seria desligada, Lanusa foi demitida após a instauração de um procedimento administrativo que questionava a veracidade de suas denúncias. Alegando imparcialidade no processo, ela buscou reparação por danos morais na Justiça do Trabalho, além de ingressar com ações no Tribunal de Justiça e Justiça Federal.
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